Eleições

Justiça suspende propaganda que cita Rui como “Correria” em espaço dedicado a chapa proporcional

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Representação foi feita pela coligação do candidato José Ronaldo (DEM)  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 10/09/2018, às 22h38   Eliezer Santos


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A Justiça Eleitoral da Bahia determinou, em caráter liminar, nesta segunda-feira (10), a suspensão de uma propaganda da coligação “Frente do trabalho por toda a Bahia” por fazer citações ao governador e candidato à reeleição Rui Costa (PT) durante o tempo que é dedicado aos candidatos da chapa proporcional.

A representação foi feita pela coligação “Coragem para mudar a Bahia”, do candidato Zé Ronaldo (DEM), com base na peça veiculada na TV na última terça-feira (4), quando os candidatos usaram o termo “Correria” – em alusão ao petista que se autodenomina “Rui Correria”.    

Na decisão, a juíza Gardênia Pereira Duarte cita que “a referência às atividades realizadas pelo candidato ao pleito majoritário, revela o desvirtuamento da propaganda da chapa proporcional em favor de candidato majoritário”.

“Assim, tenho que a propaganda impugnada revela que os candidatos ao cargo de Deputado Estadual abriram mão do seu poder dever de protagonismo na propaganda, para favorecer o nome e a imagem do candidato Rui Costa dos Santos, de modo a causar desequilíbrio indesejado no certame político em aberto”, diz trecho da decisão.

Além de suspender a propaganda, a magistrada determinou “a perda de 1 (um) minuto do tempo reservado à propaganda eleitoral do programa do candidato beneficiado, a ser transmitido na mesma modalidade, horário, período e meio de comunicação no qual veiculou a irregularidade”. 

Também acentuou que todas as emissoras de TV envolvidas na transmissão do conteúdo fossem notificadas da decisão, com o alerta de que eventual descumprimento da medida implicará, nos termos do Código Eleitoral, em crime e pode ensejar detenção de três meses a um ano, bem como, pena de multa.

Classificação Indicativa: Livre

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