Eleições
Publicado em 21/09/2018, às 16h28 Redação BNews
A guerra jurídica entre as equipes de advogados das coligações de Rui Costa (PT) e Zé Ronaldo (DEM) não dão trégua. Em duas decisões proferidas nesta sexta-feira (21) o grupo opositor do grupo petista sofreu duas derrotas.
A primeira envolve diretamente o prefeito ACM Neto (DEM). O chefe do Palácio Thomé de Souza está proibido de criticar o governo do Estado dentro das inserções ou propaganda partidária de Zé Ronaldo.
A decisão da juíza Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira levou em consideração de que a declaração de ACM Neto de que o governo do Estado não contribuiu com a prefeitura de Salvador é uma “inverdade flagrante”. A magistrada, na peça, disse não acreditar que a afirmação do prefeito se trava de uma “força de expressão”, principalmente por sua participação direta na disputa majoritária.
"Ressalte-se que o contexto em que a frase foi dita (“sem NENHUMA ajuda do Governo do Estado”), emite a mensagem de que nenhum centavo de recursos estaduais foram alocados em obras que beneficiassem o Município de Salvador, o que tudo indica que não é verdade", escreveu a juíza, que ainda suspende a veiculação da peça publicitária e fixou multa de R$ 10 mil caso haja descumprimento.
A outra briga jurídica partiu da coligação de Zé Ronaldo com um pedido de Direito de Resposta contra a coligação proporcional ligada a Rui Costa, especificamente a seguinte fala proferida pelo candidato Carlos Martins: “O metrô da Bahia ficou quatorze anos parado, com denúncias de SUPER FATURAMENTO NOS GOVERNOS do DEM e PSDB. Como presidente da CTB e secretário da Sedur, coloquei o metrô pra rodar até Lauro de Freitas, transformando o sonho em realidade”.
A juíza Gardênia Pereira Duarte não acatou o pedido. “Durante o período eleitoral, admite-se a veiculação de críticas, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e do natural jogo de ideias e descambe para o insulto pessoal ou para agressões e ofensas que importem em degradação e aviltamento do candidato. No caso em lume, entendo que a informação difundida não confirma o abuso da liberdade de expressão”, publicou.
A tutela de urgência foi acatada em partes: a suspensão do texto indicado foi proferida, mas o direito de resposta negado.
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