Eleições

Justiça concede direito de resposta a Rui após propaganda de Zé Ronaldo acusá-lo de 'nada ter feito por Salvador'

Vagner Souza/BNews
Descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil   |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews

Publicado em 27/09/2018, às 11h45   Redação BNews


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A juíza eleitoral auxiliar Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira concedeu direito de resposta à coligação do governador Rui Costa (PT) à propaganda de rádio e TV da coligação de Zé Ronaldo (DEM), que acusa o petista de nada ter feito por Salvador. 

"No caso dos autos, o trecho da propaganda no qual o Prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto, afirma que “sem nenhuma ajuda do Governo do Estado, estamos mudando muita coisa em Salvador” contém uma inverdade flagrante, contra a qual não se pode instalar qualquer controvérsia, frente ao contexto das demais provas carreadas aos autos e não se pode ser considerada uma força de expressão em razão da sua participação cooperadora no processo eleitoral que se instaura na disputa majoritária (governo), no qual o apoiado é uma das figuras de maior representatividade do Estado, vez que Prefeito do Município de Salvador", diz um trecho da sentença.

"Por conseguinte, imponho à parte ré a obrigação de divulgar a resposta da parte autora, tão logo seja a mídia respectiva apresentada, pelo período de um minuto (art. 58, § 3º, III, a, da Lei nº 9.504/97), no horário eleitoral gratuito que lhe é destinado na TV, na modalidade inserção, durante o chamado segundo bloco de audiência, mais especificamente no espaço destinado a candidatos ao cargo de governador", escreve a juíza, acrescentando que o descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil.

Classificação Indicativa: Livre

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