Eleições

Eleitor deve justificar ausência ao 2º turno pela internet até esta quinta-feira (27)

Agência Brasil
Como o judiciário está de recesso, o eleitor deve enviar a justificativa de maneira online  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 26/12/2018, às 16h24   Redação BNews


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Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até esta quinta-feira (27) para regularizar sua situação eleitoral. O prazo para apresentação de justificativa é previsto pelo Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017).

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apesar do recesso do judiciário (de 20/12 a 6/1), que suspende o funcionamento dos cartórios eleitorais em todo o Estado, os eleitores poderão enviar justificativa de maneira online.

O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade. Quem não comprovar a quitação com as obrigações eleitorais pode ser proibido de tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

Justificativa online

Por meio do Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Eleitores no exterior

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior e que não tenha votado também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Ele deve enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.

Já o brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica.

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