Eleições
Publicado em 09/07/2020, às 11h59 Redação BNews
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte e Catu, que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.
Além disso, segundo o órgão, os promotores Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna, que têm atribuição na área eleitoral, aconselharam que as legendas ofereçam "meios materiais" para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo a Lei eleitoral.
“Importante ressaltar que, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de março/18, a expressão ‘cada sexo’ mencionada no artigo 10 da Lei 9.504/97 deve ser entendida por cota de gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tantos homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizadas nas cotas de candidaturas masculina ou feminina", explicou Pereira.
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