Eleições

MP-BA recomenda que partidos em quatro municípios respeitem mínimo de 30% de cada gênero nas eleições

Elza Fiúza/ABr
Documento foi direcionado a diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte e Catu   |   Bnews - Divulgação Elza Fiúza/ABr

Publicado em 09/07/2020, às 11h59   Redação BNews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte e Catu, que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral. 

Além disso, segundo o órgão, os promotores Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna, que têm atribuição na área eleitoral, aconselharam que as legendas ofereçam "meios materiais" para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo a Lei eleitoral.

“Importante ressaltar que, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de março/18, a expressão ‘cada sexo’ mencionada no artigo 10 da Lei 9.504/97 deve ser entendida por cota de gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tantos homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizadas nas cotas de candidaturas masculina ou feminina", explicou Pereira.

Classificação Indicativa: Livre

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