Eleições

Candidato a prefeito em Coração de Maria é condenado por propaganda antecipada

Agência Brasil
Kley Lima deverá pagar R$ 15 mil por realizar caminhada e divulgar número da urna em período vedado por lei  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 06/10/2020, às 09h45   Yasmin Garrido


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A juíza Alcina Mariana da Silva Goes Martins, da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria, condenou o candidato a prefeito Kley Lima (PP) ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi movida pelo diretório municipal do PSD na cidade.

De acordo com ela, ainda fora do período de campanha, em 16 de setembro, o postulante à Prefeitura realizou “caminhada de grandes proporções” para divulgar candidatura, o que é proibido por lei.

“Com efeito, extrai-se dos vídeos adunados à inicial que o candidato a prefeito deste município de Coração de Maria, ora representado, caminhou pelas ruas da cidade aglomerado ao lado de dezenas de pessoas. Há diversas bandeiras de cor azul, com o numeral 11. As pessoas entoam em coro a seguinte frase: “O povo unido jamais vencido”, repetidas vezes”, disse a magistrada.

“Das circunstâncias supra indicadas, portanto, não há que se falar em mera propaganda partidária, porquanto não se identifica o objetivo de divulgação de programa ou ideal partidário, mas sim de propagar, prematuramente, a candidatura do representado e seu número na urna, em clara violação ao princípio da isonomia eleitoral”, completou.

Após o trânsito em julgado da ação, caso a multa não seja paga, o valor pode ser considerado dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal.

Clique aqui e leia na íntegra a sentença condenatória.

Classificação Indicativa: Livre

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