Eleições

Reincidente: Justiça Eleitoral condena de novo candidato à Prefeitura de Coração de Maria; veja

Agência Brasil
Kley Lima (PP) insistiu em atos considerados propaganda antecipada, como adesivação de carros e carreatas  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 09/10/2020, às 10h34   Yasmin Garrido


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A juíza eleitoral Alcina Mariana da Silva Goes Martins, da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria, condenou, novamente, o candidato a prefeito Kley Lima (PP), desta vez ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. Em 6 de outubro, ele já havia sido condenado a multa de R$ 15 mil pela mesma prática ilegal.

Na sentença, a magistrada considerou que houve a disseminação de propaganda antecipada em atos de adesivação de carros, carreata com utilização de amplificadores de som e aglomeração de pessoas, além de indicação gestual do número 11 (número de urna do candidato), tudo isso no período anterior ao início da campanha eleitoral.

“Nos autos há imagens que veiculam o adesivo em veículo contendo a mensagem “Amigos de Kley Lima” [...] e, sob a ótica do candidato, a jurisprudência do TRE-BA e de outros Regionais entende que o uso de adesivo em veículo, sem pedido explícito de voto nem menção à futura candidatura, tal como nos autos, não caracteriza a propaganda antecipada”, escreveu a juíza.

A magistrada entendeu que houve, ainda, desrespeito às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, uma vez que o candidato e os apoiadores realizaram aglomeração em atos proibidos por lei.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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