Eleições

Reincidente: Justiça Eleitoral condena de novo candidato à Prefeitura de Coração de Maria; veja

Agência Brasil
Kley Lima (PP) insistiu em atos considerados propaganda antecipada, como adesivação de carros e carreatas  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 09/10/2020, às 10h34   Yasmin Garrido



A juíza eleitoral Alcina Mariana da Silva Goes Martins, da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria, condenou, novamente, o candidato a prefeito Kley Lima (PP), desta vez ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. Em 6 de outubro, ele já havia sido condenado a multa de R$ 15 mil pela mesma prática ilegal.

Na sentença, a magistrada considerou que houve a disseminação de propaganda antecipada em atos de adesivação de carros, carreata com utilização de amplificadores de som e aglomeração de pessoas, além de indicação gestual do número 11 (número de urna do candidato), tudo isso no período anterior ao início da campanha eleitoral.

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“Nos autos há imagens que veiculam o adesivo em veículo contendo a mensagem “Amigos de Kley Lima” [...] e, sob a ótica do candidato, a jurisprudência do TRE-BA e de outros Regionais entende que o uso de adesivo em veículo, sem pedido explícito de voto nem menção à futura candidatura, tal como nos autos, não caracteriza a propaganda antecipada”, escreveu a juíza.

A magistrada entendeu que houve, ainda, desrespeito às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, uma vez que o candidato e os apoiadores realizaram aglomeração em atos proibidos por lei.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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