Eleições
Publicado em 19/10/2020, às 10h46 Yasmin Garrido
A 95ª Zona Eleitoral de Irecê, por meio do juiz Alexandre Lopes, rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Luizinho Sobral, que está autorizado a permanecer na disputa pela Prefeitura nas eleições municipais deste ano. A tentativa de impedir a corrida eleitoral do candidato do Podemos foi de autoria da coligação “Irecê, o Trabalho não pode parar”, formada pelo PSB, PT, PL, REDE, PDT e PCdoB.
De acordo com o pedido, Luizinho Sobral estaria inelegível, em razão de decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que afirmou ter havido a prática de abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação ao julgar uma ação de investigação judicial eleitoral contra ele.
Ainda segundo argumento da coligação impugnante, o candidato do Podemos teve o diploma de primeiro suplente de deputado estadual cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano, o que deu a condição de inelegibilidade ao postulante à Prefeitura de Irecê.
No entanto, o magistrado, ao analisar o pedido de impugnação da candidatura, entendeu que, conforme súmula recente do TSE, “a inelegibilidade que recairia sobre o impugnado teve como marco temporal inicial a data da eleição em que se apurou o suposto abuso, o que, no vertente caso, equivale à data de 07/10/2012, tendo como termo final a data de 07/10/2020, daí porque, a partir de 08/10/2020, o impugnado está plenamente elegível”.
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