Eleições
Publicado em 10/11/2020, às 15h34 Henrique Brinco
O Tribunal Reginal Eleitoral da Bahia (TRE-BA) derrubou uma pesquisa eleitoral divulgada pelo candidato Teobaldo Costa (DEM) no Instagram, no último dia 30 de outubro. O levantamento mostrava que o postulante estaria na liderança das intenções de voto no município. A liminar foi concedida pelo juiz Ivan Figueiredo Dourado, da 180ª Zona Eleitoral, após ação protocolada pela coligação encabeçada pela candidata Moema Gramacho (PT).
A defesa da postulante argumentou que não existe nenhuma pesquisa registrada no município pelo instituto Paraná, usado por Teobaldo. O magistrado, todavia, afirmou que havia sim um registro de levantamento no dia 20 de outubro, mas que a divulgação está sinalizada como "cancelada" no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz determinou a exclusão do post, mas não impôs nenhuma multa ou punição ao postulante. "A princípio, não vislumbrei qualquer ato irregular realizado pelos demais representados", escreveu.
A defesa de Teobaldo poderá recorrer e o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes da sentença final.
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