Eleições

Justiça autoriza Colbert Martins a exibir propaganda em horário de programação normal da TV

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Decisão acontece seguindo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 27/11/2020, às 11h14   Yasmin Garrido


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O juiz eleitoral Henrique Gonçalves Trindade determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão do Juízo Eleitoral da 155ª Zona contra Colbert Martins, atual prefeito de Feira de Santana e candidato à reeleição, permitindo, com isso, que seja exibida propaganda eleitoral da coligação “Trabalho Constante” fora do horário eleitoral, ou seja, ao longo da programação normal da TV aberta.

A decisão acontece após o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, dar provimento ao recurso impetrado por Colbert contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia concedido direito de resposta ao Estado durante o horário eleitoral.

Anteriormente, o TRE-BA havia mantido decisão de 1º grau que avaliou como procedente pedido de direito de resposta ao Estado da Bahia. Na última quarta-feira (25), contudo, Fachin deu provimento ao recurso especial, e julgou improcedente o direito de resposta ajuizado pelo Estado da Bahia.

Com isso, a coligação "Trabalho Constante", que representa o Colbert Martins, ajuizou mandado de segurança sob o argumento de que, com a exibição do direito de resposta, o emedebista já havia perdido tempo de propaganda eleitoral, o que o prejuidicou, em razão da proximidade do segundo turno, que acontece neste domingo (29).

“Defiro a liminar pleiteada para que seja determinada a suspensão dos efeitos da decisão objurgada para que, em ato contínuo, haja a determinação para a reprodução da publicidade gestada pela coligação impetrante em prol de seus candidatos fora do horário reservado à propaganda eleitoral gratuita na televisão”.

No mandado de segurança proposto foi alegado que a coligação “se encontra flagrantemente prejudicada em razão de ter o seu tempo de propaganda surrupiado, impedindo-lhe de continuar apresentando, por meio de seus candidatos, suas propostas ao povo de Feira de Santana/BA”.

Ainda segundo o magistrado, a decisão acontece em razão de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, “com vistas não apenas a assegurar o direito do impetrante, como também de fazer cumprir a decisão emanada”. O juízo de primeiro grau havia indeferido “o pedido de devolução do tempo de propaganda” de Colbert Martins, o que foi restabelecido com a decisão expedida nesta sexta-feira (27).

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