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Conquista: Mesário pode responder por crime eleitoral após foto apoiando candidato

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Caso ocorreu na Escola Municipal Frei Serafim do Amparo, localizado na Vila Serrana II  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 29/11/2020, às 15h43   Henrique Brinco


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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 39ª Zona Eleitoral de Vitoria da Conquista, informa que afastou um mesário por descumprimento da legislação eleitoral. De acordo com nota divulgada pela Corte na tarde deste domingo (29), ele publicou foto, em rede social digital, com apologia política a um candidato, de dentro da seção.

O caso ocorreu na Escola Municipal Frei Serafim do Amparo, localizado na Vila Serrana II. Ele também pode ser enquadrado como crime eleitoral, já que é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos no dia da votação. 

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam. 

"A Justiça Eleitoral reitera que as denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. No dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia e podem mandar cessar práticas ilegais de candidatos, eleitores e dos próprios colaboradores", declarou o tribunal, no comunicado.

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