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Justiça eleitoral julgou improcedente ação de investigação eleitoral contra prefeita de Cravolândia

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O feito foi ajuizado pela coligação “Unidos Para Construir” em face da concorrente “Cravolândia Crescendo com o Trabalho”, sob a acusação de os vencedores do pleito teriam praticado ato ilegal para a "captação ilícita de sufrágio em razão de abuso de poder econômico"  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 16/09/2021, às 11h57   Marcos Maia


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A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, contra a prefeita de Cravolândia, Ivete Soares Teixeira (PSD).

O feito foi ajuizado pela coligação “Unidos Para Construir” em face da concorrente “Cravolândia Crescendo com o Trabalho”, sob a acusação de os vencedores do pleito teriam praticado ato ilegal para a "captação ilícita de sufrágio em razão de abuso de poder econômico", consistente na entrega de produtos e serviços para eleitores em troca de votos.

De acordo com a decisão, uma testemunha dizia que havia recebido telhas de cerâmica da candidata vencedora. Contudo, a situação não ficou devidamente provada nos autos."Não houve apresentação de vídeo ou de gravação que pudesse corroborar o alegado", concluiu o juiz Rodrigo Alexandro Rizzato.

Em decisão da última terça-feira (14), o magistrado destacou que o mesmo aconteceu com as acusações de outra testemunha, que disse ter recebido dinheiro para votar em Ivete. Ele considerou ainda que as demais testemunhas ouvidas e arroladas pelos investigados em nada favoreceram as alegações apresentadas. 

"As provas documentais existentes não se mostram suficientes para o acolhimento dos pedidos", reiterou. Rizzato destacou que, em tese, não se vislumbra  prática dos crime de falso testemunho e de denunciação caluniosa. Contudo, cabe à parte interessada, a prefeita, provocar a atuação do Ministério Público, “se for o caso”.

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