A juíza Maria de Fátima Monteiro Vilas Boas, da 10ª Zona Eleitoral, concedeu liminar à coligação do candidato à prefeitura de Salvador, ACM Neto (DEM), determinando a retirada da propaganda eleitoral de Nelson Pelegrino que atribui ao grupo político do representante do Democratas uma tentativa de despejo impedida pelo petista. O advogado da coligação de Neto, Ademir Ismerim, pede ainda o direito de resposta, mas ainda não teve o mérito julgado.
Na decisão, a magistrada avalia que “o conteúdo da leitura do programa eleitoral de Pelegrino indica fato que se reveste de reprovável, no mínimo, qual seja a derrubada de uma casa expulsando a moradora. Ação determinada pelo grupo de ACM e que teria sido impedido por Pelegrino”.
Para o advogado da coligação “É hora de defender Salvador”, a veiculação do fato fazendo ligar a ACM Neto tenta confundir o eleitor passando a ideia de que Neto seria o autor, mesmo que indireto, quando na verdade ele não tem relação alguma com o fato.
A decisão é liminar, mas determina a suspensão imediata da inserção.
Foto: Gilberto Júnior // Bocão News
Nota originalmente publicada às 11h do dia 31