Eleições

Eleitores têm de justificar ausência

Publicado em 28/12/2010, às 09h40   Redação Bocão News


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O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições deste ano tem até quinta-feira para justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral. É quando termina o prazo de 60 dias, contados a partir de 30 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta segunda-feira (27) 10.179.201 eleitores tinham justificado.

Quem estava cadastrado para votar em um dos locais de votação no exterior e não se apresentou para escolher o presidente da República tem 30 dias no máximo, após o retorno ao Brasil, para justificar a ausência.

Para isso, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ou pode ser impresso por meio do site do TSE ou no Tribunal Regional Eleitoral. No documento, devem ser informados o nome completo, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência. Junto ao formulário, deve ser anexada cópia de documento oficial que comprove a identidade.

Quem não regularizar a situação paga multa de R$ 3,50 e pode ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários no caso de emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público, além de não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Classificação Indicativa: Livre

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