Ao contrário de eleições passadas, o eleitor não poderá mais se dirigir à cabine de votação portando equipamentos eletrônicos como telefone celular, MP3, MP4, equipamento de radiocomunicação, máquina fotográfica, filmadora ou outro item dessa natureza.
A decisão foi tomada ontem pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar que o sigilo do voto não seja comprometido. Com base no artigo 49 da Resolução TSE 23.218, os aparelhos deverão ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleito estiver votando.