Enquete

Ana Hickmann se pronuncia após ex-marido pedir sua prisão; veja o que ela disse

Reprodução/ Record TV
Ana Hickmann explicou, através de sua equipe jurídica, o motivo de o ex-marido, Alexandre Correa, não ter ficado com o filho  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Record TV
Juliana Barbosa

por Juliana Barbosa

[email protected]

Publicado em 04/01/2024, às 12h11



Mais um capítulo da treta entre Ana Hickmann e Alexandre Correa. A apresentadora do programa Hoje em Dia, resolveu esclarecer as recentes acusações de alienação parental e o pedido de prisão feito pelos advogados de seu ex-marido. Através de uma nota emitida por sua assessoria, ela detalhou como ocorreu a alteração no acordo de visitas do filho com o pai.

Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp. 

De acordo com o comunicado, a decisão judicial original estabelecia que o período de férias do filho com Alexandre deveria ser entre 3 e 10 de janeiro, a menos que algo fosse programado anteriormente. Contudo, considerando que as férias de Ana estavam previamente agendadas de 3 a 7 de janeiro, um acordo foi feito entre os advogados de ambas as partes, por telefone em 22 de dezembro. Dessa forma, o período foi transferido para 9 a 17 de janeiro.

A nota também destaca que as datas de visitação, conforme acordado, estão sendo estritamente cumpridas, mencionando visitas nos dias 11/12, 18/12, 26/12 e 03/01.

O ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa, alegou alienação parental por parte da apresentadora, acusando-a de descumprir a decisão judicial que determinava que o filho passasse o período de férias com ele. Os advogados de Correa pediram a prisão em flagrante de Ana, afirmando que ela permitiu apenas um breve encontro para um lanche no final da tarde, alegando uma viagem à praia com amigos e a presença do filho.

Leia também:Carrie Bernans, atriz de ‘Pantera Negra’, sofre grave acidente em Nova York

A defesa de Alexandre Correa afirma que não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento da lei e permitir a convivência entre pai e filho, conforme determinado anteriormente pela Justiça, solicitando ainda a prisão em flagrante dentro de um prazo de 24 horas.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp