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STJ nega recurso de Rita Lee, que terá que indenizar policial sergipano

Publicado em 07/08/2017, às 07h42   Redação BNews


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A cantora Rita Lee, 69 anos, foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização a policiais militares por danos morais. O advogado da associação dos policiais militares de Sergipe, Marlio Damacendo, afirmou ao “G1 Sergipe” que essa decisão é referente a processos da justiça comum, os demais processos foram concluídos nos juizados especiais.
A artista havia entrado com um recurso em 2015 no Tribunal de Justiça de Sergipe, mas foi negado pela ministra Nancy Andrighi na última quinta-feira (3). Com isso, a cantora terá que pagar uma indenização ao policial de R$ 5 mil.
O caso aconteceu em janeiro de 2012, durante um show de Rita Lee no município de Barra dos Coqueiros, em Sergipe. A cantora reclamou de uma possível violência da polícia, que agia fazendo a segurança do espetáculo, e xingou os policiais que estavam na frente do palco. “Seus cachorros, coitados dos cachorros. Seus cafajestes”, disse Rita, na ocasião, aos policiais, que entraram com processo contra a cantora.
Na decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, tomada em 2013, o juiz Aldo de Albuquerque Mello considerou “totalmente procedente” o pedido para condenar Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil a Angelo dos Santos Carvalho a título de indenização por danos morais. 

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