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Em meados de julho, ganhou os noticiários uma disputa judicial entre Alexandre Pires e Universal Music em torno de vencimento dos contratos entre as partes e prestação de contas envolvendo canções de composição do artista. Conforme divulgado pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o cantor teria sofrido uma derrota no processo.
No entanto, em contato com a reportagem do BNews, a defesa de Pires negou qualquer decisão em desfavor do seu cliente e destacou que houve apenas a negativa da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca a um pedido do cantor. "O Pedido de Liminar apresentado nos autos foi meramente um mecanismo jurídico previsto no Código de Processo Civil Brasileiro para antecipação imediata da decisão, ou seja, o fato de ter sido negado pelo Juiz absolutamente não significa qualquer derrota".
Os representantes do artista ainda detalham que "Ao negar a Liminar, o juiz simplesmente preferiu ouvir as alegações da Universal Publishing, o que apenas configura respeito ao devido processo legal. Não houve sentença, nem decisão de mérito, o processo mal começou".
Frisam ainda que Universal Music Publishing atua apenas como editora musical, sendo assim, "Alexandre não tem contrato com nenhuma gravadora no momento". Sobre o processo, os advogados frisam que " A Ação Declaratória pede o reconhecimento do vencimento dos contratos de Cessão de Direitos de Autor, que por lei só podem ter cinco (05) anos e continuam controladas pela Universal há mais de 2 décadas, bem como a correta prestação de contas da utilização do inteiro catálogo de 135 composições do artista durante todo esse período".
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