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A Justiça voltou a condenar o humorista Tirullipa por episódios ocorridos durante a edição de 2022 da Farofa da Gkay. Desta vez, Everson de Brito Silva deverá pagar R$ 30 mil em indenizações a duas mulheres paraibanas que afirmaram ter sido expostas e constrangidas durante uma brincadeira realizada no evento.
Segundo informações divulgadas pelo g1, a decisão foi assinada pela juíza Leila Regina Corado Lobato, da 36ª Vara Cível de Fortaleza. Cada uma das vítimas deverá receber R$ 15 mil por danos morais.
Justiça apontou excesso durante a brincadeira
O episódio aconteceu durante uma dinâmica inspirada na antiga "Banheira do Gugu", em que participantes buscavam sabonetes dentro de uma banheira.
Conforme a sentença, Tirullipa ultrapassou os limites da brincadeira ao desamarrar a roupa de banho de uma das participantes e tocar os seios de outra sem autorização.
Vídeos anexados ao processo foram analisados pela magistrada, que concluiu que a conduta do humorista excedeu os limites aceitáveis de uma atividade recreativa.
A decisão também destaca que a ampla repercussão das imagens nas redes sociais agravou o constrangimento vivido pelas duas mulheres, que, segundo o processo, passaram a ser alvo de comentários e chacotas em suas cidades.
Além da indenização, Tirullipa também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Ainda cabe recurso.
Humorista admitiu que "passou do ponto"
De acordo com o g1, um vídeo apresentado no processo mostra o próprio humorista reconhecendo que extrapolou os limites durante a brincadeira.
Na gravação, Tirullipa admite que "passou do ponto" e reconhece que sua atitude foi além do comportamento esperado.
Até a publicação da reportagem do g1, a defesa do humorista não havia sido localizada para comentar a decisão. Os advogados das duas autoras da ação afirmaram que receberam a sentença com tranquilidade e disseram confiar nas provas produzidas durante o processo.
Caso se soma a outra condenação
Essa não é a primeira derrota judicial de Tirullipa relacionada à Farofa da Gkay. Em outubro do ano passado, o humorista já havia sido condenado a indenizar em R$ 20 mil a influenciadora Vitória Lopes Dias de Souza.
Na ocasião, conforme divulgado pela colunista Fábia Oliveira, ele foi responsabilizado por desamarrar o biquíni da jovem durante a mesma brincadeira, provocando a divulgação de imagens em que ela aparecia parcialmente despida.
Na decisão daquele processo, a Justiça entendeu que o humorista contribuiu diretamente para a exposição vexatória da influenciadora e considerou que sua conduta ultrapassou os limites do razoável.
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