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Band é condenada por chamar homem de traficante em reportagem

Reprodução/Redes sociais
Band foi condenada a pagar R$ 20 mil por associar a imagem de um homem ao tráfico de drogas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes sociais
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 18/07/2026, às 13h30



A Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um homem que foi apontado como traficante procurado pela polícia em uma reportagem veiculada na TV.

Para a 20ª Câmara de Direito Privado do Tj/RJ, a emissora extrapolou a liberdade de imprensa ao divulgar a informação e a imagem do homem sem realizar a verificação mínima dos fatos, violando os direitos à honra e à imagem do autor.

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O autor da ação é um morador do Complexo da Maré que decidiu processar a emissora após a exibição de uma reportagem sobre o tráfico de drogas na comunidade. A matéria mostrava a atuação de traficantes armados na região e buscava ilustrar como funcionava o comércio de drogas no local.

Durante a reportagem, foram exibidas diversas imagens de pessoas que estavam em um bar da comunidade. Em um dos momentos, o apresentador afirmou que o homem que aparecia vestindo uma camisa azul era o traficante Anderson Sant'Anna da Silva, conhecido como "Gão", apontado à época como um dos criminosos mais procurados do Rio de Janeiro.

Na sequência, a reportagem exibiu a fotografia do verdadeiro traficante, evidenciando que se tratavam de pessoas distintas.

Em 1ª instância, a emissora foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, após o colegiado concluir que não houve revisão nem conferência adequada antes da veiculação da matéria, associando indevidamente um morador da comunidade ao criminoso.

A defesa da emissora declarou que não mencionou o nome do autor do processo e nem atribuiu a ele, diretamente, a prática de crimes. A emissora declarou, ainda, que a interpretação do público não é de responsabilidade da empresa.

Entretanto, o desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, relator do caso, rejeitou a argumentação e sustentou que a emissora deixou de cumprir o dever mínimo de apuração antes da veiculação da reportagem e entendeu que a indenização de R$ 20 mil atende à situação.

Classificação Indicativa: Livre

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