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BBB 24: Davi e Bin expulsos? Veja o que diz contrato do reality show

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Internautas pedem a expulsão de Davi e MC Bin Laden após briga no programa  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Globo

Publicado em 26/03/2024, às 17h38   Cadastrado por Victória Valentina


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A treta entre Davi Brito e MC Bin Laden na noite de segunda-feira (25) no BBB 24 continua repercutindo nas redes sociais. Nesta terça (26), o X (antigo Twitter) foi tomado por comentários e hashtags pedindo a expulsão dos dois envolvidos na confusão.

Pensando neste cenário da desclassificação dos brothers, cláusulas do contrato do programa vieram à tona. O jornalista Leo Dias divulgou documento que mostra que a TV Globo veta a prática de agressão "por mais leve que seja, a qualquer outro participante da competição ou aos membros da equipe Globo".

O colunista Gabriel Perline, do IG, também divulgou detalhes do contrato. A cláusula 11, por exemplo, sobre anticorrupção, que se inicia na página 9, fala sobre ameaça e agressão.

“A Globo registra que comportamentos abusivos, como assédio moral e sexual ou outras formas de abuso, bem como ameaças de agressões ou agressões, físicas ou verbais, entre Participantes ou com terceiros, não serão tolerados em hipótese alguma”, diz o contrato.

Apesar do grande alvoroço que a confusão entre Bin e Davi causou, vale lembrar que o próprio MC e Rodriguinho já ameaçaram o baiano antes e não foram punidos. No anexo 1, cláusula 2, que trata das hipóteses de desclassificação, a agressão volta a ser citada de forma eliminatória.

“A Globo poderá, a qualquer tempo e em qualquer fase da Competição, desclassificar, inclusive antes do início do Programa, sem qualquer explicação formal, qualquer um dos Participantes que descumprir qualquer regra e/ou obrigação estabelecida pela Globo para o desenvolvimento da Competição e/ou realização do Programa, bem como nas situações exemplificadas a seguir, caso seja constatado pela Globo, segundo o seu exclusivo critério: (i) que a participação e/ou desempenho do participante é incompatível com o Programa; (iv) que o participante descumpriu quaisquer regras deste regulamento, do contrato e/ou regras básicas do programa, inclusive no que concerne às condições de exclusividade e confidencialidade.”

Classificação Indicativa: Livre

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