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O apresentador Silvio Santos (1930-2024) deixou uma fortuna de R$ 6,4 bilhões. O valor foi informado à Justiça pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto, que representa a família em duas ações: a que trata do inventário do artista e outra a respeito do pedido da viúva e das herdeiras para não pagar um imposto sobre a herança (veja mais abaixo).
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, os R$ 6,4 bilhões estão divididos: SS Participações (R$ 5,5 bilhões); Sisan Participações (R$ 868 milhões); DPR, empresa de participações imobiliária (R$ 10,7 milhões); Sisan Empreendimentos (R$ 2,6 milhões); Hemusa Participações (R$ 1,8 milhão); e Hemusa Empreendimentos (R$ 464 mil).
A Justiça de São Paulo atendeu, provisoriamente, a um pedido da viúva e das filhas de Silvio Santos e suspendeu o pagamento de cerca de R$ 17 milhões em impostos em cima de R$ 429,9 milhões deixados pelo apresentador em contas no exterior.
O imposto em questão é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). É cobrado de quem herda bens de alguém que morreu. A família de Silvio alegou que o valor deixado pelo apresentador está no exterior e que a cobrança seria indevida. Oficialemnte, o escritório de advocacia Pinheiro Neto preferiu não se manifestar a respeito das ações que tramitam na Justiça.
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