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Danilo Gentili contesta processo da Choquei e culpa perfil pela própria crise; saiba detalhes

Reprodução / Redes Sociais
A Choquei acusou o humorista de supostos ataques públicos nas redes sociais após a morte da jovem Jéssica Canedo  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Andreza Oliveira

por Andreza Oliveira

Publicado em 09/07/2026, às 09h07



Depois de ser processado pela empresa R. Sousa Publicidade e Marketing Digital Eireli, responsável pela página Choquei, e por Raphael Sousa Oliveira, criador do perfil, por supostos ataques públicos nas redes sociais, o apresentador Danilo Gentili apresentou sua defesa à Justiça. 


De acordo com a coluna Fábia Oliveira, do site Metrópoles, a ação aponta que desde 2023 o humorista tem associado o perfil à morte de Jéssica Canedo, jovem que tirou a própria vida depois de uma notícia falsa sobre um suposto envolvimento com Whindersson Nunes. 

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A Choquei alega que o funcionário do SBT a acusa repetidamente de ter provocado a morte da jovem, apesar de sustentar que as investigações policiais não atribuíram responsabilidade criminal à página. Os autores apontam que as publicações prejudicam sua reputação e colocam em risco suas atividades e a segurança do proprietário. No processo, eles solicitaram a remoção de posts, uma retratação pública e uma indenização por danos morais que somam R$ 130 mil. 


Ainda conforme a coluna Fábia Oliveira, Danilo disse, nos autos, que o descrédito do perfil decorreu de culpa do próprio, visto que mantiveram notícias falsas no ar mesmo sabendo da veracidade dos fatos. Ele negou ser responsável pelos danos à reputação do perfil, que seria a única responsável por sua “crise”. Além disso, ele comentou sobre episódios que destacaram um histórico de falhas profissionais da página. 


O comunicador apontou que os autores não comprovaram ter sofrido prejuízos por causa dos comentários sobre o caso. Ele ainda analisou que a Choquei segue funcionando plenamente e reúne número de seguidores superior ao da época da morte de Jéssica. 


O humorista ainda negou ter atribuído um crime a Choquei ou a Raphael e explicou que a expressão ‘Choquei mata’ possui sentido metafórico. Ainda na defesa, ele apontou que uma pessoa jurídica não poderia cometer um crime de homicídio. 


Além da contestação, ele disse que a solicitação indenizatória é excessiva e desproporcional, e pediu que fosse reduzida para R$ 5 mil em caso de eventual condenação. 

Classificação Indicativa: Livre

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