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Elba Ramalho tenta censurar paródia e Justiça decide; saiba resultado

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Após problemas em show, Elba tenta censurar paródia sobre ocorrido e Justiça decide  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram @elbaramalho

Publicado em 18/08/2022, às 07h08   Redação Bnews


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Elba Ramalho se irritou com o público, em seu show na festa de São João, após parte da plateia gritar “Fora Bolsonaro”, no Parque de Exposições, em Salvador. Após o ocorrido, a cantora foi criticada por internautas, artistas e ganhou até uma paródia que gerou processo na justiça.

Durante o evento, Elba declarou: “"Não, não quero fazer política. Isso aqui é um show", repudiando a atitude da plateia. O canal do Youtube, “Família Passos, Talkey”, aproveitou a situação e criou uma paródia da música “Ai que saudade de Ocê”, sendo compartilhado como “Elba Ramalho e o desespero”.

Com quase 170 mil visualizações, a letra diz:

“Não se admire se um dia/ o Datapovo invadir/ o show da Elba Ramalho/ xingar o Bozo e partir/ não adianta o desespero/ o povo tem seu desejo/ em outubro votar vermelho/ e votar no Petêêêê".

De acordo com o colunista Ricardo Feltrin, do Splash, a artista foi à Justiça com uma petição para retirada imediata da paródia:

"Notadamente, a autora requer a retirada do vídeo da plataforma administrada pela ré por considerar uma "paródia de conteúdo ameaçador, leviano e ofensivo" à sua honra, além de considerar uma violação aos seus direitos autorais por usar sua música para realização da paródia", protestou em sua peça judicial.

Mas o pedido foi negado pela juíza Milena Angélica Drumond:

 "A paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação de composição literária, filme, música, obra qualquer, que resulta em composição nova, por meio da qual se identifica a remissão à obra original que é adaptada a um novo contexto, com versão diferente.".

A magistrada ainda completou dizendo:

"A paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da Lei 9.610/1998, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular", afirmou a juíza no processo 0177556-15.2022.8.19.0001, segundo informações compartilhadas pelo Splash. Mas a decisão não interrompe a ação de Elba, que segue tramitando na 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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