Entretenimento
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que havia determinado a existência de vínculo empregatício entre a empresa Canto da Cidade Criações e Produções Artísticas, de propriedade da cantora Daniela Mercury, e um assistente de palco que prestava serviços para a artista. As informações são da colunista Carolina Brígido, do portal UOL.
📲 Mantenha-se informado! Siga o CANAL DO BNEWS NO WHATSAPP e receba as principais notícias diretamente no seu dispositivo. Clique e não perca nada!
A empresa, ao recorrer da decisão, argumentou que o TRT-5 contrariou o entendimento já consolidado pelo STF em relação à terceirização. Segundo o processo, a empresa de Daniela Mercury havia firmado um contrato com uma cooperativa para fornecer mão de obra em eventos, incluindo a do assistente de palco em questão. No entanto, o tribunal trabalhista desconsiderou os termos desse contrato, presumindo que a negociação era ilícita e atribuindo um vínculo empregatício direto entre o assistente e a empresa da cantora.
Em agosto de 2018, o STF decidiu que é legal a terceirização de qualquer atividade, seja ela atividade-fim ou atividade-meio, sem configurar relação de emprego entre o contratante e o funcionário da empresa contratada. Com base nesse entendimento, Nunes Marques aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Daniela Mercury, destacando que, apesar da existência de um contrato civil entre as partes, o reconhecimento de um vínculo empregatício foi feito em desacordo com o entendimento do STF.
“O fato de a contratação por meio da cooperativa ter sido precedida por relação de emprego não inviabiliza a posterior contratação civil”, explicou o ministro, ressaltando que não foi demonstrado qualquer exercício abusivo ou intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício.
Além disso, Nunes Marques ressaltou que a terceirização, por si só, não implica na precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários, conforme o entendimento firmado pelo STF em 2018. Ele defendeu a primazia (preferência) da liberdade negocial e a validade das formas de divisão do trabalho, desde que não haja indícios de fraude ou abuso na contratação.
Classificação Indicativa: Livre
som poderoso
Imperdível
Smartwatch barato
Limpeza inteligente
copa chegando