Entretenimento
por Andreza Oliveira
Publicado em 15/07/2025, às 20h04 - Atualizado às 21h15
Desde que anunciou seu novo projeto, a turnê ‘Ivete Clareou’, a cantora Ivete Sangalo se encontra no centro de uma polêmica que tem dado o que falar. O ‘Grupo Clareou’ ameaçou entrar na Justiça contra a cantora pelo uso do nome. De acordo com eles, a equipe da artista teria violado direitos do grupo de samba. No entanto, a empresa responsável pela série de shows se manifestou e negou que tenha cometido qualquer infração ao utilizar o termo, eles até alegaram que tentaram um acordo, mas as conversas foram encerradas depois da apresentação de uma proposta com valores “astronômicos”.
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Ao BNews, o advogado Bruno Coni, que é especialista em direito civil, e Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia, explicou sobre o uso de marcas registradas anteriormente viola sim o direito à exclusividade e gera concorrência desleal. Entretanto, quando se trata de nomenclaturas comuns, como é o caso da expressão ‘Clareou’, “ é necessário examinar os últimos entendimentos do STJ, para quem não basta verificar aquele primeiro registrou a marca (elemento temporal) e igualmente não basta proteger a todo o custo a exclusividade da marca, havendo flexibilização quando determinada marca é registrada com baixo grau de distintividade.”
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De acordo com ele, caso a marca registrada não tenha características únicas para distingui-las de outras expressões semelhantes e comuns, o direito à exclusividade sofre flexibilização, se não for confundir o público.
O profissional listou três pontos de compreensão acerca da não violação dos direitos da marca que são elas: a expressão “clareou” por si só não é dotada de características únicas que possam ser utilizadas exclusivamente pelo Grupo Clareou, especialmente quando “clareou” é uma palavra comum do vocábulo brasileiro; O público tem plena capacidade de entender que a expressão "Ivete Clareou" é diferente do "Grupo Clareou". Por isso, não é possível prever impactos negativos para a banda quando Ivete colher frutos da nova produção; para o STJ, o fato de “clareou” ser uma expressão comum, gera ao Grupo Clareou a obrigação jurídica de suportar o ônus de convivência com outras marcas semelhantes.
Além disso, Coni destacou que não acredita que a cantora baiana irá enfrentar consequências de decisões da justiça caso o processo siga adiante, visto que “o próprio Superior Tribunal de Justiça vem julgando que para impedir o uso de marca com nome semelhante não basta a mera alegação de utilização de mesma nomenclatura, devendo ser analisado se existem outros elementos capazes de identificar e diferenciar uma marca de outra”.
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