Entretenimento
por Andreza Oliveira
Publicado em 31/01/2025, às 17h20
A ex-BBB Key Alves, de 25 anos, foi condenada a pagar uma multa de R$ 100 mil por ter quebrado contrato com uma empresa de assessoria. De acordo com a Quem, na decisão, emitida no último dia 29 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo,alega que a influenciadora descumpriu o acordo de exclusividade com a empresa da sócia e ex-empresária, Alexsandra Fragoso Guedes. Ainda conforme a revista, a equipe jurídica da atleta nega a quebra de contrato e diz que irá recorrer judicialmente.
A Guedes & Almeida, empresa da sócia especializada em gerenciamento de carreiras, processou a famosa afirmando que ela teria assinado um contrato em maio de 2023 para estruturar estratégias comerciais e captar parceiros para ela. A previsão do acordo era que todas as negociações comerciais da influenciadora deveriam passar exclusivamente pela equipe.
Entretanto, a empresa diz que a criadora de conteúdos adultos fechou contratos diretamente com terceiros, sem a intermediação. Além disso, ela diz que foi excluída de projetos que auxiliou a idealizar, como uma linha de perfumes.
Outro ponto levantado pela Guedes & Almeida no processo foi que a ex-BBB teria informado que possuía 12 milhões de seguidores no Instagram, algo que, de acordo com a autora da ação, não foi confirmado e teria impactado negativamente os contratos firmados.
Segundo a Quem, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concluiu que aconteceu o descumprimento contratual por parte da empresa de Key e determinou que ela pagasse R$ 100 mil de multa pela atitude.
A famosa ainda foi condenada a pagar R$ 5,4 mil pelo ressarcimento de danos, além de ter que arcar com o pagamento de despesas, custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor total da condenação.
Além disso, ela terá que estabelecer o acesso da equipe de assessoria ao grupo de WhatsApp utilizado para tratar dos negócios, e incluir o nome da assessoria no perfil oficial da linha de perfumes de Key Alves no Instagram.
Conforme a decisão da Justiça, a atleta precisará dar acesso às vendas da a linha de fragrâncias para a assessoria. A decisão foi baseada no artigo 421 do Código Civil, que termina que os contratos precisa ser interpretados de forma para garantir o equilíbrio e boa-fé entre as partes.
A equipe da ex-BBB argumentou que não aconteceu a quebra de contrato, porque o acordo não impedia que parcerias sem a intermediação da assessoria fossem fechadas. A defesa também alegou que o contrato foi rescindido de maneira regular e que não existem provas de prejuízo financeiro ou dano moral à Guedes & Almeida. A equipe de Key ainda pode recorrer à decisão.
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