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Fama não muda regra! Ana Maria Braga revela que é aposentada e especialista explica beneficio

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Ana Maria Braga revelou, durante entrevista à revista Veja, que já se aposentou, mas continua trabalhando  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Globo
Andreza Oliveira

por Andreza Oliveira

Publicado em 21/10/2026, às 14h54



A apresentadora Ana Maria Braga, de 77 anos, revelou, durante entrevista à revista Veja, que já está aposentada e recebe o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora continue trabalhando na televisão. Ela contou que contribuiu por muitos anos para a Previdência Social por meio de empregos com carteira assinada. 


“Já sou até aposentada. Ganho do governo, tenho direito, né? Trabalhei muito de carteira assinada. Mas parar mesmo, não quero, não. O que seria da minha vida se deixasse de fazer o que eu faço? Vou para onde?”, contou. 

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Como funciona o benefício 

De acordo com o advogado Eraldo Santos em conversa com a equipe do BNews, a aposentadoria do INSS funciona baseada em um sistema de contribuição. Para ter direito a tal, o segurado precisa se inscrever, contribuir e ao final, cumprir com os requisitos necessários. 


“Atualmente, na regra geral (pós-Reforma da Previdência), exige-se da mulher 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição, e do homem 65 anos de idade e 20 anos de contribuição — além das regras de transição para quem já contribuía antes da vigência dessa última reforma.”, disse. 


O profissional ainda destacou que o pagamento está sujeito ao teto previdenciário. Logo, “independentemente de quanto o trabalhador ganhava de salário ao longo da carreira, tanto a contribuição quanto o valor da aposentadoria paga pelo INSS nunca ultrapassará o valor máximo fixado por lei (em 2026 é de R$ 8.475,55)”. 

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Pode trabalhar mesmo que esteja aposentado? 

Na regra atual, o profissional pode seguir trabalhando mesmo aposentado por idade, ou tempo de contribuição. Eles, inclusive, podem atuar com a carteira assinada ou prestadores de serviços, sem perder o direito do beneficio. 


A restrição acontece apenas nos casos dos quais o benefício foi concedido por invalidez, ou na aposentadoria especial, onde a pessoa não pode continuar exercendo atividades expostas a agentes nocivos à saúde. 


“O ponto que gera bastante controvérsia é que o aposentado que continua trabalhando é obrigado a manter o recolhimento do INSS sobre o salário recebido da empresa (limitado ao teto). No passado, existia o chamado pecúlio, um mecanismo que devolvia de uma só vez todo o valor que o aposentado havia contribuído após se aposentar – quando resolvesse parar mesmo de trabalhar. Esse direito foi extinto na década de 1990. Hoje, após decisão do STF, essas novas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria já concedida e nem são devolvidas; elas vão para o fundo geral do INSS para manter a sustentabilidade do sistema.”, destacou. 

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E no caso de Ana Maria Braga? 

Apesar de ser uma celebridade, os direitos de Ana Maria Braga seguem os mesmos de qualquer cidadão. Isso porque o sistema previdenciário é pautado pelo princípio da igualdade. De acordo com Santos, fama, notoriedade e patrimônio financeiro não alteram nem impedem a concessão do benefício. 


“Como ela trabalhou por muitos anos com carteira assinada, ela contribuiu, acumulou o tempo e a idade exigidos para ter direito ao benefício. O fato de ela continuar em plena atividade na televisão não traz nenhuma ilegalidade: ela pode acumular o salário da emissora com o valor da sua aposentadoria do INSS. A única ressalva é que ela também continua contribuindo obrigatoriamente sobre a renda do seu trabalho atual, embora esse desconto não vá recalcular ou aumentar a aposentadoria que já recebe”, completou.

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