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Contas de Galvão Bueno e familiares são bloqueadas pela Justiça por débito de R$ 1,3 milhão

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O narrador foi avalista na aquisição de um crédito em nome de sua empresa, a Virtual Promoções Participações   |   Bnews - Divulgação Reprodução / TV Globo

Publicado em 20/07/2021, às 08h42   Redação BNews


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Uma decisão do juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Civil de São Paulo, autorizou o bloqueio das contas bancárias de Galvão Bueno e seus familiares. Segundo informações divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, do jornal O Dia, o pedido partiu da empresa Leste Credit (Fundo de Investimento), por um débito de mais de R$ 1,3 milhão.

O narrador foi avalista na aquisição de um crédito em nome de sua empresa, a Virtual Promoções Participações, e após o não pagamento de duas parcelas que foram acordadas previamente entre as partes envolvidas com um desconto de cerca de R$ 421 mil, o caso foi judicializado.  O credor então pediu à Justiça a penhora de valores das contas do apresentador esportivo e de seus familiares, que também assinaram como avalistas na aquisição do crédito.

De acordo com a publicação, a solicitação do bloqueio foi necessária para garantir o pagamento do débito, cujo valor em aberto estaria em cerca de R$ 760 mil. Foram encontrados nas contas de Galvão cerca de R$ 1,4 mil, valor já bloqueado. Já em nome de Desirée, mulher dele, foram bloqueados cerca de R$ 90 mil. Houve, também um bloqueio de R$ 26 encontrados nas contas da empresa Virtual Promoções e Participações Eireli e ainda foram encontrados R$ 4,3 mil nas contas em nome da filha de Galvão, Letícia.

Conforme consta no processo, Galvão realizou o pagamento da expressiva quantia de R$ 600 mil, contudo, para quitar a dívida ainda faltavam outras duas parcelas de pouco mais de R$ 120 mil, que não foram pagas nas datas combinadas no acordo. Por conta disso, o credor retomou a cobrança judicial no valor integral da dívida confessada (R$ 1,3 milhão) e com todos os acréscimos legais e contratuais. O valor original do empréstimo era de R$ 1,6 milhão.

Ainda segundo a colunista, os advogados de Galvão informaram à Justiça que há uma abusividade dos valores cobrados, pretendendo assim prosseguir com a ação em trâmite - embargos à execução - discutindo, inclusive, a legalidade da cobrança e requerendo uma prova pericial contábil. O credor, por sua vez, discorda da medida, já que o acordo descumprido por Galvão e homologado pela Justiça teria cláusula de renúncia destes embargos à execução. Agora, os advogados de Galvão e de sua mulher tentam desbloquear todos os valores, inclusive os R$ 90 mil que, de acordo com o alegado nos autos processuais, seriam de natureza salarial e alimentar, sendo recebidos por prestação de serviços e, por esta razão, seriam impenhoráveis.

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