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Fim de jogo: Justiça rejeita queixa-crime de Ana Paula Renault contra Adrilles Jorge

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Ex-BBB apresentou queixa contra vereador por vídeos publicados enquanto estava confinada na casa do reality  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Cibele Gentil

por Cibele Gentil

Publicado em 07/07/2026, às 11h04



A Justiça de São Paulo decidiu colocar um fim na batalha criminal entre pela jornalista e apresentadora Ana Paula Renault e o vereador e comentarista político Adrilles Jorge. Na última quinta-feira (2), a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas, da 26ª Vara Criminal da Barra Funda, rejeitou a queixa-crime apresentada pela ex-BBB.

A decisão foi divulgada pelo site Metrópoles e se refere a uma queixa de Ana Paula, após uma sequência de vídeos publicados pelo vereador durante a exibição do programa BBB 26. Os advogados da influenciadora acusaram Adrilles Jorge de praticar os crimes de difamação e injúria por “promover ataques pessoas reiterados”. Nos vídeos, o vereador se referia à Ana Paula usando expressões como “projeto monstruoso”, “personagem nefasta” e “pessoa do mal”.

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Confinamento e consumação do crime

Em sua decisão, a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas esclareceu que os fatos aconteceram entre 5 de fevereiro e 3 março de 2026. Durante esse período, Ana Paula Renault estava confinada na casa do reality show Big Brother Brasil.

Segundo a magistrada, o crime só estaria consumado depois que as supostas ofensas chegassem ao conhecimento de Ana Paula. A juíza aponta que a influenciadora não poderia propor a ação antes mesmo de saber das publicações feitas pelo político.

A decisão ainda cabe recurso. A lei prevê a possibilidade de que Ana Paula Renault interponha um “recurso em sentido estrito” a fim de reverter a situação.

Justiça reitera posicionamento do Ministério Público

Antes da decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo já havia opinado pela rejeição da queixa. O MP embasou o argumento nos mesmos fatos que, posteriormente, foram apontados na decisão da magistrada.

Pedido de urgência também foi negado

Ana Paula chegou, antes, a entrar com um pedido de tutela de urgência da ação, que também foi negado pela Justiça. A juíza do caso entendeu que não estão presentes os requisitos necessários para conceder a medida liminar.

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