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Detran condena infrações de Fred Desimpedidos e o chama de 'imprudente'; entenda

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Após o vídeo do influencer virlizar, o Detran resolveu se pronunciar sobre o assunto  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram
Maria Clara

por Maria Clara

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Publicado em 20/04/2023, às 17h14


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Fred Desempedidos, que participou do BBB 23, foi criticado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. O motivo? O ex-confinado se comportou de forma irresponsável enquanto dirigia. A situação aconteceu quando o influenciador foi visto assistindo TV no carro e comemorando a saída de Domitila Barros enquanto dirigia, soltando as mãos do volante.


Após o vídeo virlizar, o Detran resolveu se pronunciar sobre o assunto: "Ao analisar as imagens, o Detran-SP avalia que o condutor age de forma imprudente, pois está concentrado no que é transmitido pela TV no painel do automóvel, não priorizando a atenção no fluxo do tráfego e no entorno, que deveriam ser seus focos durante a condução do veículo", começou.

O órgão ainda destacou que, quando o jornalista aperta a buzina em um túnel, ele distrai e atrapalha outros condutores, comprometendo a sua segurança e a de terceiros. "O Departamento de Trânsito de São Paulo lamenta profundamente a falta de empatia e a prática de direção perigosa configuradas neste vídeo", explicou. 

Infrações


Sobre as infrações cometidas pelo blogueiro, o Detran também se pronunciou: "Conforme incisos II e III do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para efetivação das autuações, é necessário precisar o local, a data e a hora em que foram cometidas, bem como as características do veículo. O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que a infração precisa também ser comprovada pela autoridade ou agente de trânsito ou flagrada por aparelho eletrônico, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As infrações não podem ser lavradas com base somente em imagens divulgadas em rede social ou por solicitação de terceiros", informa a nota.


"O Detran-SP, entretanto, esclarece que, quando flagrado por agentes de trânsito ou por aparelhos eletrônicos regulamentados, o ato de dirigir assistindo TV é considerada infração grave, segundo o inciso 11 do artigo 230 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (“conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido), e rende 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Já dirigir buzinando dentro do túnel é considerada infração leve, que infringe inciso 1º do artigo 227 CTB (buzinar em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos) e rende 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Conduzir o veículo sem as duas mãos no volante, por sua vez, é considerada infração média, que infringe o inciso 5º do artigo 252 do CTB (dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo) e rende 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16", conclui o documento.

Classificação Indicativa: Livre

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