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A empresa Meta, administradora do Instagram, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a indenizar a cantora Pérola Henriquez no valor de R$ 8 mil. A decisão se deu após a plataforma remover duas músicas da artista e a mesma entrar com um pedido de indenização por danos morais, alegando intolerância religiosa.
A ação foi motivada pelo bloqueio, no Instagram, das canções “Exú” e “Limites”, do álbum “7 Pérolas de Pérola”. Em sua defesa, a Meta alegou que a compositora concordou com os termos de serviço do Instagram, que prevê a possibilidade de remoção temporária de conteúdos para apuração de eventuais infrações. A empresa de Mark Zuckerberg também pontuou que, como as músicas foram posteriormente desbloqueadas, a ação “perdeu seu objeto”.
Após o veredito, Pérola celebrou a decisão da justiça nas suas redes sociais e destacou o trabalho dos seus advogados no caso. “8 mil reais não é nada, fora que disso eu ainda terei que pagar meus advogados, que fizeram um destacável trabalho”, elogiou.
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