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Jenny Miranda toma decisão drástica sobre filho de Bia Miranda; saiba detalhes

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Influenciadora revelou que irá recorrer judicialmente para ver o neto  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram
Andreza Oliveira

por Andreza Oliveira

Publicado em 30/08/2024, às 14h46



A briga entre Jenny Miranda e a filha, Bia, ganhará um capítulo na Justiça. Isso porque, a influenciadora revelou, em entrevista, que irá tomar medidas legais para conseguir ter contato com o neto Kaleb, filho da ex-Fazenda com DJ Buarque. 

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A revelação foi feita depois da influenciadora alegar que não vai deixar a mãe se aproximar da criança. “Independentemente de qualquer coisa que ela fale, ela é minha filha, não vai deixar de ser e não vou deixar de amar. Não vou deixar de amar o meu neto”, garantiu. 


E foi aí que Jenny citou a  lei que a protege. “Existe uma lei que eu posso entrar na Justiça para ver o meu neto. Eu posso, ele é meu sangue. Eu tenho direitos sobre ele, posso vê-lo. Assim como um pai tem direito de ver um filho, eu tenho direito de ver o meu neto. Ela não pode proibir. Pode não gostar, mas eu posso entrar com esse pedido…”, declarou.


Depois disso, a famosa disse que já tem essa ideia há um tempo. “Eu só estava esperando ela terminar o resguardo para não secar o leite e falar que a culpa foi minha. Mas, pelo jeito, o resguardo já quebrou bastante, né? Então, agora posso entrar juridicamente para poder fazer a visitação do meu neto, que inclusive está doentinho e com o pai”, apontou. 


“É sangue, não pode proibir. A avó existindo, a criança não pode crescer sem saber. Ele tem que crescer e saber que eu procurei por ele, que tentei fazer de tudo para vê-lo e estar perto”, acrescentou. 


O texto que a ex-peoa citou é a Lei nº 12.398, parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, que estende aos avós o direito de visita aos netos. Jenny Miranda compartilhou sobre a lei nos stories do Instagram, na quinta-feira (29).


“Esta lei acrescentou um parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil, estabelecendo que o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, sempre observando os interesses da criança”, disse.

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