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A coluna Fábia Oliveira, do site Metrópoles, revelou que um processo judicial antigo envolvendo a influenciadora Juju Salimeni, que tem encarado um novo momento da vida pessoal e profissional, finalmente teve um desfecho.
A influenciadora havia sido processada juntamente com a DSJ PROD. ARTÍSTICAS LTDA por Cristiano Caetano da Silva. Ele afirmou ter pago R$ 8.500 como parte de um cachê total cobrado pela musa para cumprir contrato de presença vip.
De acordo com Fábia Oliveira, nos autos, Cristiano explicou que o evento foi cancelado por causa da pandemia do Covid-19. Depois de acionar uma cláusula solicitando a devolução do valor, o autor não teria recebido o montante de volta. Nos documentos, Cristiano pede, além do custo, um valor de R$ 10 mil por danos morais.
No mês de setembro deste ano, Salimeni foi condenada pela juíza do caso. A magistrada alegou que a contratação da famosa para presença vip no evento restou mais do que comprovada. Considerando o cenário da pandemia, a juíza disse que o cancelamento do evento era razoável e esperado.
Ainda na decisão, foi chamado atenção que o evento aconteceria em Manaus, local que em certo momento, mais sofreu com os efeitos da pandemia. Desta forma, entendeu que era adequado que as partes voltassem ao estado anterior à celebração do contrato, determinando que Juju Salimeni e a DJS Produções devolvam, em conjunto, o montante de R$ 8.500.
De acordo com a coluna, os danos morais não foram deferidos. Para a juíza, o caso não evidencia abalos e prejuízos na esfera moral das partes, sem abalos psíquicos relevantes.
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