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Justiça decide processo de Gusttavo Lima em briga por nome de marca; saiba resultado

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Justiça decide processo de Gusttavo Lima em briga contra Mebabo por uso da marca "Embaixador".  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram @gusttavolima

Publicado em 07/10/2022, às 07h53 - Atualizado às 08h11   Redação Bnews


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Briga judicial entre Gusttavo Lima e a empresa de cosméticos Mebabo pelo uso do nome “Embaixador” tem rumo definido. O juiz Tiago Fachin, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, em Santa Catarina, decretou a derrota do cantor, nesta terça-feira (04). A empresa GL Cosméticos deve interromper a utilização do termo “GL Embaixador” em até 10 dias.

Decisão foi tomada pois o juiz entendeu que o termo utilizado é uma evidente imitação da marca da Mebabo, sendo assim uma associação indevida do nome que poderia causar confusão entre os consumidores. Caso a empresa GL Cosméticos não cumpra o prazo de interrupção, poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

Uso foi considerado indevido, já que a Mebabo possui o registro da marca “Embaixador” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), na área de cosméticos, produtos de perfumaria, etc, de acordo com informações da colunista Fábia Oliveira, do Em Off.

Entenda o caso

Gusttavo Lima está sendo processando pela empresa de cosméticos Mebabo, após comercializar um produto chamado ‘GL Embaixador’, sendo que a marca que é utilizada pelo cantor é de domínio da empresa.

Quando o produto começou a ser vendido, a Mebabo entendeu que o uso da marca deixava os consumidores associando a marca da empresa com o produto do cantor. A empresa comprou o nome mediante o pagamento de R$ 100 mil, sendo registrada no Instituto Nacional de Propriedade Nacional e se tornou detentora legítima desde 23 de maio de 2022.

A Mebabo formulou um pedido de tutela antecipada em caráter de urgência, a fim de que os requeridos sejam forçados a parar de usar a marca ‘GL Embaixador’, interrompendo a divulgação e a comercialização dos produtos vinculados a ela, sob a pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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