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A desembargadora Marcia Perrini Bodart, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não concedeu, por enquanto, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam.
A decisão, publicada no início da tarde, abriu um prazo de dez dias para que as partes envolvidas, como o Ministério Público e a juíza responsável pela prisão do artista, se manifestem. As informações são do portal O Globo.
O cantor é réu em processo por tentativa de homicídio qualificado contra um delegado e um policial civil, além de ser acusado de associação com uma facção criminosa no Rio de Janeiro. O pedido de habeas corpus foi protocolado pela defesa na tarde de ontem, com a solicitação de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Os advogados argumentaram que a prisão era ilegal e desnecessária, mencionando supostas falhas na operação que visou capturar Oruam, em 31 de julho deste ano.
No entanto, a desembargadora relatora considerou que não havia ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar. Ela destacou trechos da decisão do juiz de primeira instância, que justificou a prisão de Oruam com base em sua conduta reiterada, incluindo vídeos nas redes sociais nos quais o cantor desafia as forças de segurança e exibe vínculos com a organização criminosa.
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