Entretenimento
por Analu Teixeira
Publicado em 16/07/2026, às 20h37
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a influenciadora Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze. A ação questiona a legalidade de campanhas publicitárias realizadas pela influenciadora, apontando suposta propaganda enganosa e práticas abusivas contra consumidores.
Na decisão, a juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, entendeu que não há urgência suficiente para determinar a suspensão imediata das campanhas antes da apresentação da defesa das partes.
O Ministério Público havia solicitado a interrupção das publicidades, a remoção de conteúdos digitais e a suspensão de modelos de remuneração que, segundo o órgão, estariam vinculados ao desempenho financeiro das apostas realizadas pelos consumidores.
A magistrada, no entanto, destacou que o caso ainda exige uma análise mais aprofundada, incluindo a avaliação dos contratos firmados e das estratégias comerciais adotadas pela Blaze e pela influenciadora.
Embora tenha reconhecido que as alegações apresentadas pelo MP possuem plausibilidade e merecem investigação, a juíza concluiu que não ficou demonstrado o risco de dano imediato capaz de justificar uma decisão liminar sem ouvir previamente os envolvidos.
Segundo a decisão, por se tratar de uma atividade publicitária contínua no mercado de apostas, a simples manutenção das campanhas não caracteriza, por si só, uma situação de urgência excepcional.
Com isso, o processo segue seu curso normal. A decisão também determina a citação da Blaze e de Virginia Fonseca para que apresentem suas respectivas defesas dentro do prazo legal.
A ação do MPDFT tem como base um inquérito civil que analisou campanhas publicitárias, e-mails promocionais e publicações feitas por influenciadores contratados pela plataforma de apostas. O órgão sustenta que determinadas práticas podem violar normas do Código de Defesa do Consumidor relacionadas à transparência das informações e à publicidade. Entretanto, o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça após a manifestação das partes.
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