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Malévola sofre derrota na Justiça após bloqueio de R$ 8,2 mil em conta bancária

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Malévola sofre derrota na Justiça após bloqueio de R$ 8,2 mil em conta bancária; influenciadora pediu indenização de R$ 50 mil ao banco, mas juiz negou.  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes sociais
Alan Robert

por Alan Robert

Publicado em 07/11/2026, às 12h06 - Atualizado às 12h30



A influenciadora Malévola sofreu uma derrota na Justiça após entrar com uma ação contra o Banco C6 por causa do bloqueio de aproximadamente R$ 8,2 mil em sua conta bancária. A criadora de conteúdo pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, mas teve a solicitação negada em primeira instância. Informações da coluna Fábia Oliveira.

A sentença foi proferida no dia 9 de outubro pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, em São Paulo. O documento foi assinado pelo juiz Carlos Gustavo Visconti, que considerou improcedente o pedido apresentado pela influenciadora.

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Na ação, Malévola afirmou ter sido surpreendida com a restrição do dinheiro, que estaria relacionada a um processo criminal do qual ela não fazia parte. Segundo seu relato, não era investigada, acusada, testemunha ou interessada no caso.

Malévola sofre derrota na Justiça após bloqueio de R$ 8,2 mil em conta bancária
Malévola sofre derrota na Justiça após bloqueio de R$ 8,2 mil em conta bancária. Foto: Redes sociais


POR QUE O BANCO NÃO FOI CONDENADO?

Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que o Banco C6 apenas cumpriu uma ordem judicial de bloqueio que estava direcionada expressamente ao nome e ao CPF da influenciadora.

A sentença comentou que a instituição financeira não tinha competência para avaliar se a determinação era adequada ou questionar a decisão. O juiz também observou que o banco liberou os valores assim que recebeu a ordem de desbloqueio.

Outro ponto considerado foi a ausência de provas de que o C6 teria demorado para cumprir a determinação ou mantido parte do dinheiro retido mesmo após a autorização para liberação.

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Na decisão, o magistrado concluiu que o desconforto enfrentado por Malévola não foi provocado por uma conduta ilícita do banco, mas pelos efeitos de uma determinação judicial. Segundo o entendimento apresentado na sentença, uma eventual falha no bloqueio deverá ser esclarecida no processo que originou a ordem.

Com isso, o pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais foi rejeitado em primeira instância.

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