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Pabllo Vittar abre processo judicial contra empresa de eventos; saiba motivo

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A cantora está em uma guerra judicial contra uma empresa de eventos após quebra de acordo.  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram @pabllovittar

Publicado em 07/09/2022, às 10h20   Redação Bnews


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Pabllo Vittar abriu um processo judicial contra a MEET PUB EVENTOS EIRELI, após um conflito por uma tentativa de quebra de contrato.  A cantora pediu a condenação da empresa e ressarcimento de danos materiais e morais após sua contratação para um show. Uma guerra judicial foi travada pois a MEET PUB recorreu ao processo, de acordo com o Em Off.

O artista foi contrato pela empresa para realizar um show em janeiro de 2020 e foi acordado, por meio de instrumento contratual, que o pagamento do cachê de R$ 70 mil seria quitado em cinco parcelas.

O primeiro pagamento seria em 15 de outubro de 2019 (R$ 10 mil), o segundo em 31 de outubro de 2019 (R$ 12 mil), o terceiro em 30 de novembro de 2019 (R$ 10 mil), o quarto em 31 de dezembro de 2019 (R$ 18 mil) e o último no valor de 20 mil reais no dia 15 de janeiro de 2020. Mas não foi o que ocorreu.

Na data do show, mesmo com pagamentos pendentes, Pabllo optou por realizar o show, mas os organizadores solicitaram a troca data para maio de 2020. Para não rescindir o contrato, devido a falta de pagamento, o artista aceitou a alteração, desde que fosse feito um comunicado ao público e houvesse o ressarcimento dos consumidores que não quisessem comparecer na nova data.

Entretanto, nesse meio tempo chegou a pandemia da Covid-19 e impossibilitou que o evento acontecesse. O pagamento do cachê continuou pendente e o acordo de ressarcimento dos consumidores não foi cumprido. A empresa sofreu uma série de processos por danos morais e materiais e Pabllo também responde por oito processos judiciais no Estado do Paraná.

A MEET PUB não aceitou nenhum tipo de acordo com a cantora, o que levou Pabllo a entrar com um processo judicial. O documento pede a condenação da empresa ao pagamento da multa prevista no contrato, no montante de R$ 70 mil, além da obrigação de ressarcir todos os valores gastos, caso a cantora fosse condenada em algum dos processos que foram movidos contra ela.

Ainda em sede de “pedidos”, foi solicitado que a empresa seja condenada a ressarcir os danos materiais decorrentes da contratação de representante legal (advogado) por parte das requerentes. Pediu-se, também, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em um valor não inferior à R$ 30 mil. Foi dada à causa o valor de R$ 112 mil.

No entanto, no dia 16 de agosto deste ano, a MEET PUB apresentou sua defesa, na qual afirma que no dia 7 de junho de 2022 encaminhou um telegrama para Pabllo Vittar, solicitando que fosse informada uma data para a realização do show. Enquanto aguardava até que uma resposta fosse dada, recebeu uma notificação informando que uma ação havia sido ajuizada, tendo como base um suposto “descumprimento contratual”.

Perante a Justiça, a empresa de eventos afirmou que quem realmente cancelou o espetáculo foi a cantora, com a alegação de que não poderia realizar um show para um público inferior a duas mil pessoas.

Na peça de defesa, a MEET PUB apresentou ainda uma reconvenção, que nada mais é do que um instrumento por meio do qual, na contestação, a parte ré “assume o lugar de parte autora”. Através disso, a empresa pede que Pabllo lhe pague uma indenização, solicitando também que sejam devolvidas as duas parcelas pagas, de R$ 20 mil.

Além disso, pede ainda uma indenização por danos materiais de R$ 75 mil, o pagamento das despesas de R$ 12 mil com honorários advocatícios e o pagamento da multa de 70 mil pelo descumprimento contratual. Deu-se à causa o valor de R$ 298 mil.

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