Entretenimento
por Gabriel Santana
Publicado em 13/09/2025, às 11h54
O perito Cláudio da Silva Cordeiro realizou uma nova perícia grafotécnica na sexta-feira (12) e apontou uma possível falsificação em documentos trabalhistas ligados ao ex-apresentador do Jornal Nacional, Cid Moreira.
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Segundo informações do portal de Leo Dias, as assinaturas presentes nesses documentos teriam sido falsificadas ou imitadas. A análise incluiu três itens: o aviso prévio, a anotação de demissão na carteira de trabalho e o termo de rescisão de contrato.
De acordo com o perito, todas as assinaturas apresentaram incompatibilidade com o padrão gráfico de Cid Moreira. Os indícios de falsificação apontados foram: quebras de ritmo, rigidez, tremores artificiais e pressão irregular.
No caso do aviso prévio, Cláudio destacou diferenças na inclinação, na pressão gráfica e na velocidade de execução. Em relação à assinatura na carteira de trabalho, observou uma discrepância quanto ao espaçamento e ao ângulo dos traços. Já no termo de rescisão, foram identificadas diferenças na forma de execução da assinatura.
O laudo do perito concluiu:
“As assinaturas apostas nos documentos Aviso Prévio, Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão apresentam divergências significativas em relação ao padrão gráfico do(a) Reclamante, não sendo possível atribuir-lhe, com segurança técnica, a autoria delas”.
Pistas das manipulações
A perícia também aponta que Cid Moreira não tinha conhecimento da demissão do ex-funcionário Manuel Francisco de Lima. Um áudio anexado ao processo reforça essa tese. Nele, Manuel afirma:
“Eu acho que ele nem sabia que eu já tinha sido mandado embora, sabia? Acho que ele até pensa que eu pedi para sair”.
O áudio foi incluído no processo como prova contra a ex-esposa de Cid Moreira, Maria de Fátima Sampaio Moreira, que teria tido participação direta na demissão do funcionário.
Outro ponto levantado por Manuel é que sua demissão teria ocorrido enquanto ele estava afastado pelo INSS, o que, segundo a legislação trabalhista, garante estabilidade ao trabalhador nesse período.
Por fim, o perito classificou o material como: “Um conjunto robusto de evidências”.
Segundo ele, os documentos, as análises técnicas e os depoimentos apontam interferência de terceiros na condução da rescisão, sem o conhecimento ou anuência de Cid Moreira.
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