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Rodrigo Faro tem derrota na Justiça e é condenado; saiba detalhes

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O apresentador Rodrigo Faro foi denunciado após uma consumidora confiar em sua credibilidade para contratar serviços e ter carro apreendido  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Globo
Andreza Oliveira

por Andreza Oliveira

Publicado em 15/12/2025, às 17h19



Uma decisão judicial resultou em um desfecho negativo para o apresentador Rodrigo Faro em um processo. Ele havia sido acionado por uma consumidora que o acusou de induzi-la a contratar os serviços da TRIÊ Soluções Financeiras, empresa que ele era garoto-propaganda. As informações são da coluna Fábia Oliveira, do site Metrópoles. 


A autora, que foi identificada como Márcia Regina da Silva Pauli, afirmou que contratou a empresa contratando na credibilidade do comunicador, e aderiu ao serviço que garantia recalcular contratos de financiamento veicular com redução de juros abusivos. 


De acordo com a coluna, ela contou que pagou a Triê que, de acordo com o contrato, deveria gerir os valores e repassar para a financiadora. Entretanto, segundo ela, os valores não foram repassados ao banco, resultando na apreensão do veículo pelo não pagamento do financiamento original. 


Além de ter processado a empresa, a consumidora acionou o apresentador, já que ele estampa as publicidades da ,arca. A defesa da autora disse que o apresentador tem responsabilidade no caso, pois sua imagem conferiu credibilidade à empresa, influenciando na decisão da cliente. 


Ainda conforme a coluna, Rodrigo Faro e a Triê foram condenados solidariamente a devolver o valor gasto nos serviços pagos pela autora, que foi cerca de R$ 4 mil, e uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. 


A Juíza analisou, com severidade, que Faro apresentou os serviços de maneira "manifestamente enganosa e censurável", enfatizando a confiança gerada pela imagem pública do apresentador. A decisão também destaca a "participação ativa na divulgação da empresa" e no prejuízo da moça e inúmeros consumidores. 


A empresa ainda foi reprovada pela magistrada, que reforçou a falha na prestação dos serviços, a extensão dos prejuízos causados à idosa, e a flagrante violação de obrigações do contrato pactuado com a consumidora.

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