Entretenimento
Considerado uma figura lendária do jornalismo, Léo Batista morreu no último domingo (19), aos 92 anos. O falecimento trouxe dúvidas referentes a divisão de seu patrimônio entre os familiares, segundo o que prega a legislação brasileira.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Ariadne Maranhão falou ao site Metrópoles sobre como fica a divisão dos valores deixados. Ela explicou que, nesses casos, considera-se a ordem de vocação hereditária e o regime de bens adotado no casamento.
De acordo com a legislação, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, assim como os descendentes, que incluem filhos e netos. No caso de Léo Batista, onde a esposa já é falecida, suas duas filhas são as herdeiras necessárias de seu patrimônio, uma vez que não existe testamento deixado.
Caso as filhas renunciem em conjunto a herança, os sucessores obritariamente devem ser os netos. Se somente uma delas abrir mão, contudo, a outra recebe tudo. Vale destacar que a ordem é válida apenas em caso de não haver testamento em que a tenha definido previamente o desejo de repartir a herança com outras pessoas
Classificação Indicativa: Livre
Lançamento com desconto
Qualidade Ray-Ban
Despencou o preço
Qualidade JBL
Cinema em casa