Entrevista
por Analu Teixeira
Publicado em 01/09/2026, às 18h58
Ter filhos com diferentes parceiros não altera os direitos deles na divisão de uma herança. O assunto foi esclarecido pelo juiz de Direito e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba) Pablo Stolze nesta terça-feira (1º), durante participação no BNews Agora, da Rádio Itapoan FM.
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Questionado sobre situações em que uma pessoa tem filhos de diferentes casamentos ou relacionamentos, o jurista explicou que não existe distinção entre os descendentes na hora da sucessão.
“Filhos, em relação à herança, não há distinção”, afirmou Stolze. Para tornar a explicação mais simples, ele citou o exemplo de uma pessoa que tenha quatro filhos com quatro mulheres diferentes. “Os quatro filhos têm direitos absolutamente iguais. Não há distinção nessa perspectiva”, acrescentou.
A situação também pode envolver filhos cuja paternidade não tenha sido reconhecida enquanto o pai estava vivo. Segundo Pablo Stolze, a morte do suposto pai não impede que a pessoa busque judicialmente o reconhecimento da filiação.
O jurista explicou que é possível ajuizar uma ação de investigação de paternidade após a morte. Caso o vínculo seja comprovado, o filho passa a ter direito à herança em igualdade com os demais.
“Mesmo após a morte do seu suposto pai, [ele pode ajuizar] uma ação de investigação de paternidade post mortem, para dizer: ‘Eu também sou filho e tenho direito à herança’. Comprovando isso, vai dividir em quatro partes iguais”, exemplificou. Stolze reforçou que, para fins sucessórios, não deve existir diferenciação entre os filhos.
Outro ponto abordado durante a entrevista foi a relação entre padrastos e enteados. O tema, segundo Stolze, também apareceu nas discussões relacionadas à reforma do Código Civil no Senado.
O professor explicou que o simples relacionamento com uma pessoa que já possui filhos não transforma automaticamente o novo companheiro ou marido em pai deles. “Ser padrasto não significa que a pessoa é automática e oficialmente pai do enteado. Não mesmo”, ressaltou.
A situação pode ser diferente, porém, quando é construída uma relação que permita o reconhecimento da chamada paternidade socioafetiva. “Há situações em que o padrasto cria com o enteado um vínculo tal que justifica o reconhecimento da paternidade oficial, socioafetiva”, explicou.
Para ilustrar, Stolze contou o caso de uma ex-aluna que teria sido registrada pelo pai biológico, mas criada durante toda a vida pelo padrasto. Já adulta, ela decidiu buscar judicialmente o reconhecimento do homem que considerava seu verdadeiro pai. “Há situações em que a paternidade é construída ao longo de uma vida”, resumiu o jurista.
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