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Intervenção do Bahia: MPF condena decisão do TJ. Rátis e MGF falam do caso

Publicado em 12/11/2015, às 12h49   Caroline Gois (Twitter: @bocaonews)


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Após dois anos, a intervenção do Esporte Clube Bahia vem à tona levantando uma polêmica que põe em xeque a conduta do judiciário baiano. O site Bocão News recebeu um parecer do subprocurador geral da República, Antônio Carlos Alpino Bigonha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenando a ação do juiz Paulo Albiani, que proferiu a decisão que afastou Marcelo Guimarães Filho da presidência do Clube. A ação foi ajuizada por Jorge Maia, conselheiro do Bahia, visando sustar o processo eleitoral que escolheu Marcelo Guimarães Filho como presidente.
Na decisão de Albiani, proferida em sede de liminar no dia 06/12/2011, o Magistrado invalidou o processo eleitoral e nomeou como interventor o advogado Carlos Rátis, incumbido de convocar nova eleição. Ocorre que esta decisão foi revogada neste mesmo dia pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Albiani, em 13 de março de 2012, prolatou sentença favorável aos anseios de Jorge Maia, anulando a eleição de 06/12/2011, declarando vagos os cargos de presidente e diretores, nomeando Carlos Rátis como administrador/interventor do clube. Ainda na qualidade de presidente eleito, Marcelo Guimarães Filho apelou da sentença alertando que o Magistrado não poderia restabelecer em sua sentença a liminar deferida no início da ação e que fora cassada no mesmo dia pelo TJ/Ba. Paralelo a isto, o então presidente da agremiação ingressou com uma medida cautelar no TJ/BA onde obteve liminar para sustar a eficácia da sentença de Paulo Albiani, mantendo a diretoria no comando do clube.
Em seguida, alega Marcelo Guimarães Filho que, contrariando o bom direito, e indo de encontro as duas decisões do TJ/Ba que cassaram a liminar por ele concedida, o magistrado Paulo Albiani, após a manifestação de Jorge Maia sobre o recurso de apelação, decidiu por não conhecer do recurso do ex-presidente, sob a alegação de que a diretoria eleita na assembléia confirmada pelo TJ/Ba não detinha capacidade processual para demandar em nome do clube, capacidade esta que recairia exclusivamente no interventor por ele escolhido, Carlos Rátis.
"Esse processo não acabou e ele vem correndo na Justiça. Tudo o que aconteceu foi ilegal", disparou Marcelo Guimarães Filho em conversa com o site Bocão News. Segundo MGF, a decisão "foi extremamente equivocada e eu não devia ter saído porque me elegi de maneira correta. Foi um estupro jurídico".
De acordo com MGF, o STF irá analisar o parecer do subprocurador. "A Justiça tomou decisões equivocadas e não pude me defender. Cerceou o meu direito e não pude dizer que eu estava correto", desabafou, alegando que o parecer é forte e que agora uma providência sera tomada. "Acredio a tendência seja o STF acompanhar o parecer".
MGF revelou ainda que caso a decisão seja favorável a ele, um processo será aberto contra o envolvidos. "Com certeza vou processar a todos. Todos que participaram da ilegalidade vão ter que pagar mais cedo ou mais tarde. É uma questão de tempo", afirmou.
Sobre um possível retorno à presidância do Bahia, o ex-dirigente foi taxativo. "Não tenho intenção de voltar. Hoje tenho outros projetos. Só voltaria para cumprir alguma decisão judicial e faria as eleições", disse.
A reportagem do Bocão News também procurou o advogado Carlos Rátis, interventor do Clube, que disse ainda não ter tido acesso ao parecer, mas que apenas cumpriu uma decisão judicial. "Minha atividade era compor a comissão de intervenção. Minha função era cumprir  o que estava em juízo. O que confirmo é que cumprimos uma decisão judicial e a gente não pode emitir juízo de valor. Cumprimos o que foi determinado", frisou.

O juiz Paulo Albiani foi procurado pela reportagem, mas não foi encontrado para comentar o caso.
Em julho de 2013, Marcelo Guimarães Filho teve que deixar a presidência do Tricolor depois que a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos derrubou a liminar que mantinha-o no cargo. Após a intervenção feita pelo advogado Carlos Rátis, sócios do Bahia elegeram no dia 7 de setembro o novo presidente do clube, o advogado e político Fernando Schmidt. Com a chapa Diga sim a um novo Bahia, Schmidt estava entre os favoritos na disputa com os adversários Antonio Tillemont e Rui Cordeiro.
Confira trechos do parecer do subprocurador:
A situação posta no presente writ revela-se ilegal e teratológica. (...) É que não fazia qualquer sentido emprestar efeitos imediatos á r. sentença (...) O caso dos autos é outro, pois a liminar para o imediato afastamento do presidente do clube foi, de pronto, cassada pelo Tribunal, vale dizer, inexistia, no momento em que a sentença foi proferida (...)
Revelou-se flagrantemente ilegal o despacho de recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, pois não havia, no momento da sentença, como confirmar os efeitos da antecipação de tutela que já fora, alhures, cassada pelo Tribunal. (...) Ocorre que, pelo que se depreende dos autos, após o Tribunal determinar, pela segunda vez, a cessação dos efeitos imediatos das ordens do MM Juiz de 1º grau, S. Exa., em uma atitude recalcitrante, data vênia, resolveu reconsiderar o despacho de admissibilidade para não conhecer da apelação interposta pelo ora recorrente. (...)
Aqui reside, sem dúvida, a teratologia, a justificar a concessão da segurança, pois foi cassado ao ora recorrente o direito a própria prestação jurisdicional, o que se fez com fundamento em uma decisão judicial sem eficácia imediata, isto é, por uma sentença que, nos 
claros termos da lei processual, estava sujeita á revisão do órgão judiciário de segundo grau e, consequentemente, não poderia produzir, de plano, seus efeitos. (...)
Parece de meridiana clareza que, por menor que fosse a admiração que se nutrisse pelo presidente eleito do clube, ou por sua diretoria, aspectos que fogem ao limite da relação processual estabelecida nestes autos, seria emprestar demasiado poder a um magistrado de 1ª instância a faculdade de suspender liminarmente as eleições da agremiação e, mesmo depois de ter a sua decisão reformada pelo E. Tribunal de Justiça, sentenciar a nulidade das eleições e nomear um interventor, tudo isto com eficácia imediata. Uma tal hipótese já seria altamente perturbadora, pelo despojamento do mandato, e intervenção nas relações associativas, sem o devido processo legal. O que se dirá do caso dos autos, onde além de ser afastada do clube por uma sentença ainda ineficaz, a diretoria teve, literalmente, cassado o seu direito de defesa, por ninguém menos do que o interventor nomeado pelo próprio Ilustre Magistrado (Carlos Rátis).
Afigura-se, por conseguinte, flagrante situação teratológica, pois, ao receber o apelo apenas no efeito devolutivo, o MM Juiz findou por atribuir à sua r. sentença não só eficácia plena, mas definitiva (...) A teratologia, corretamente invocada pela parte, reside justamente no fato de que a plena eficácia da sentença constituiu numa ilegalidade, ilegalidade esta que não pôde ser atacada pela parte, ao longo do processo, em decorrência dos efeitos imediatos do próprio ato que se almejou obviar”.

Publicada originalmente às 15h do dia 11 de novembro

Classificação Indicativa: Livre

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