Esporte

Presidente do Conselho Fiscal envia regimento interno à diretoria do Vitória

Publicado em 12/12/2015, às 14h15   Redação Galáticos Online (Twitter: @galaticosonline)



O presidente do Conselho Fiscal do Vitória, Christóvão Rios de Britto, encaminhou à presidência do clube o Regimento Interno aprovado em reunião do Conselho Deliberativo.

Confira abaixo todos os detalhes:

Art. 1º: O Conselho Fiscal é constituído de 5 (cinco) membros efetivos, sendo um Presidente, e 3 (três) membros suplentes, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, de conformidade com o Estatuto do clube;

Art. 2º: Em caso de renúncia ou impedimento de algum dos membros efetivos, um dos suplentes o substituirá, tendo preferência o mais antigo no clube e, em igualdade de antiguidade, o mais idoso;

Art. 3º: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário, cabendo ao Presidente convocar as reuniões, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, podendo utilizar inclusive o canal de e-mail para esta finalidade;

Art. 4º: Nas reuniões ordinárias serão analisados os balancetes ou demonstrativos financeiros encaminhados pela contabilidade do clube;

Art. 5º: O exame das contas do clube será feito, inicialmente, por um dos seus membros efetivos, sorteado como relator e as deliberações serão tomadas pela maioria dos seus membros votando inclusive o seu Presidente;

Art. 6º: Havendo alguma irregularidade no balancete ou demonstrativo financeiro, o Presidente do Conselho Fiscal comunicará imediatamente ao Presidente do Conselho Diretor, para adoção de providências, visando sanar as irregularidades constatadas;

Art. 7º: O Presidente do Conselho Fiscal designará um dos membros efetivos para atuar como Secretário, cabendo a este a elaboração das atas das reuniões;

Art. 8º: As deliberações do Conselho Fiscal constarão de resolução assinada por todos os seus membros;

Art. 9º: Cada membro do Conselho Fiscal poderá emitir voto em separado, se assim o desejar, tendo direito até 10 minutos para sua explanação;

Art. 10º: As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas preferencialmente nas instalações do clube, podendo ocorrer em outro local, em caso de força maior;

Art. 11º: O Conselho Fiscal só se reunirá com a presença mínima de 3 (três) membros e na ausência do seu Presidente as sessões serão conduzidas pelo membro mais antigo no clube e, em igualdade de condições, pelo mais idoso;

Parágrafo único: Na hipótese de sabida ausência de algum dos membros efetivos em alguma reunião, caberá ao Presidente fazer a convocação de um dos membros suplentes.

Classificação Indicativa: Livre

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