Esporte

Torcedor do Vitória denuncia venda de ingressos destinados à Ambev e FBF

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Um dos torcedores relatou que os valores podem variar de R$ 40 a até R$ 70 nas mãos dos cambistas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/WhatsApp

Publicado em 28/10/2018, às 14h19   Redação Galáticos Online



Na última semana muitos torcedores entraram em contato com a Equipe dos Galáticos para afirmar que já compraram, em diversas oportunidades, ingressos coorporativos da FBF (Federação Bahiana de Futebol), cuja venda é proibida, nas mãos de cambistas e com o preço superior ao estipulado pelo clube. Um dos torcedores relatou que, a depender do jogo, os valores das entradas podem variar de R$ 40 a até R$ 70 nas mãos dos cambistas.

Na partida entre Vitória e São Paulo, onde o Leão acabou derrotado por 1 a 0, na noite da última sexta-feira (26), mais um caso foi denunciado.

Um torcedor que pediu para não ser identificado enviou para a redação do Galáticos Online a denúncia e uma foto do ingresso coorporativo da Caixa Econômica Federal, cuja venda é proibida, e afirmou que o mesmo estava sendo comercializado por cambistas pelo valor de R$ 70.

Neste sábado (27), um outro torcedor, que também preferiu ficar no anonimato, enviou uma série de ingressos coorporativos comprados na mão de cambistas. Entre os ingressos estavam bilhetes ligados a FBF e a Ambev (Companhia de Bebidas das América). Segundo o ouvinte, os ingressos foram adquiridos entre R$ 70,00 e R$ 75,00.

Até o momento, apenas torcedores do Vitória haviam denunciado o ocorrido. No entanto, também neste sábado, durante o fogo cruzado da Itapoan Fm, um torcedor identificado como Cléber enviou a foto do ingresso da partida entre Bahia e Botafogo, pela Sul Americana. Segundo o torcedor, o ingresso coorporativo destinado a FBF foi comprado na mão de um cambista por R$ 30.

Vale lembrar que de acordo com a LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003 – Estatuto do Torcedor, a venda de ingressos acima do valor estipulado no bilhete é crime. A lei ainda determina aumento da pena para servidores públicos, pessoas envolvidas com a organização do evento, emissão, distribuição ou venda dos bilhetes, dirigentes de entidades esportivas e torcidas organizadas. A pena para o crime de cambismo é de reclusão de dois a 4 quatro anos e multa (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Confira as imagens encaminhadas pelo torcedor:

Classificação Indicativa: Livre

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