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Advogado diz que Paulo Carneiro era a ‘grande vítima’ do relacionamento com ex-mulher; veja detalhes da defesa

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Defesa juntou resposta à acusação nesta sexta-feira (30) e pediu a absolvição do presidente do Vitória  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 30/04/2021, às 08h09   Yasmin Garrido


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A defesa do presidente do Esporte Clube Vitória, Paulo Carneiro, juntou resposta à acusação, nesta sexta-feira (30), no âmbito da ação penal movida pela ex-esposa, que acusa o gestor de ameaça e injúria. Na peça, o advogado Marcus Rodrigues escreveu que, na verdade, a “grande vítima” do relacionamento, que durou 7 anos, era o empresário.

O advogado afirmou que, ao longo do casamento, Paulo Carneiro “se viu envolvido em uma grande mentira tramada para concretizar um golpe financeiro planejado e articulado pela Requerente”. Isso porque, segundo a defesa, tanto o boletim de ocorrência registrado contra o presidente do Vitória quanto às demais imputações da inicial são reflexos de uma ‘sede de vingança’ da ex-mulher.

“A suposta vítima usa os fatos de forma distorcida, já que em momento algum foi vítima de quaisquer dos crimes previstos na exordial acusatória, utilizando-se do aparato judicial com o único objetivo de saciar seus desejos e vontades contra o Requerido, simplesmente por vingança, baseada em mágoa e rancor deixada após uma separação”, escreveu.

Ainda segundo a defesa, em momento algum a ex-mulher de Paulo Carneiro juntou ao processo qualquer prova de que tenha sofrido qualquer tipo de crime, uma vez que “os e-mails anexados jamais foram enviados no intuito de causar mal injusto a suposta vítima, mas tão somente, prestar contas a respeito das pendências financeiras pertinentes ao divórcio do casal”.

Prazo decadencial
Na resposta à acusação, a defesa também afirmou que a ex-mulher perdeu o prazo para oferecimento de qualquer denúncia contra Paulo Carneiro, uma vez que os e-mails juntados por ela foram enviados 2013, 2014 e 2016 e o fato narrado aconteceu 2017, “de forma que o direito de representação deveria ter sido exercido até no máximo 27 de fevereiro de 2018, o que não ocorrera na situação fática”.

“Visa ressaltar, que quanto ao suposto crime de injúria, em peça denunciatória o Representante do Ministério Público, requereu o aguardo do prazo para que a suposta vítima, querendo, oferece a respectiva queixa-crime devida, o que acabara decadenciando, por falta de puncionamento da mesma”, complementou.

Ainda, a defesa argumentou que, independentemente da juntada de e-mail e existência de boletim de ocorrência, “na realidade dos fatos, a suposta vítima sempre exerceu pressão psicológica sobre o companheiro, com fortes traços de manipulação, persuasão e procurando sobrecarregá-lo de altas doses de culpa, passando-se de vítima em todas as situações, demonstrando assim o seu caráter extremamente abusivo”.

Quanto às medidas protetivas deferidas contra Paulo Carneiro pela Justiça, o advogado argumentou que, para tal, “basta a palavra da suposta vítima, sem provas concretas, conseguindo assim a almejada medida cautelar prevista na Lei Maria da Penha” (...) devendo-se buscar “averiguação da veracidade da denúncia e punições exemplares quando tais denúncias mostrarem-se falsas”.

Por fim, além de pedir o reconhecimento da decadência no oferecimento da denúncia, a defesa de Paulo Carneiro requereu que seja rejeitada a peça inicial, bem como reconhecida a absolvição do presidente do Vitória. Além disso, em caso de decretação de pena privativa de liberdade, que seja ela convertida em outra menos gravosa ao empresário, uma vez que ele obedece todos os requisitos legais para a substituição.

Detalhes do caso
Cabe ressaltar aqui que todo o processo em questão envolvendo o atual gestor do Vitória é público, podendo ser acessado na íntegra por qualquer pessoa cadastrada no âmbito do sistema do Tribunal de Justiça da Bahia (MP-BA).

Dito isto, o BNews teve acesso aos autos, que dizem respeito à denúncia baseada em inquérito policial instaurado para apurar ocorrência registrada na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM-BA) pela ex-companheira de Paulo Carneiro.

O inquérito apurou a existência dos crimes de injúria e ameaça, narrados, em agosto de 2017, pela vítima em boletim de ocorrência. De acordo com ela, o casal já estava separado há cinco anos, quando o presidente do Vitória passou a fazer frequentes ameaças de que ‘iria atrás’ da ex-companheira ‘em casa ou no trabalho’.

Ainda segundo consta no documento, além de dizer que queria ‘acertar as contas’, o gestor do clube baiano também proferiu xingamentos, chamando a denunciante de “vagabunda, puta e mentirosa”, e dizendo que ela “se prostitui”. Na ocorrência, a vítima alegou que as injúrias e ameaças passaram a acontecer após ela se casar novamente. Ela ainda descreveu que Paulo Carneiro a acusou de ter ‘roubado dinheiro dele’, além de jóias, relógios, ter se apropriado do apartamento e de valores de previdência privada em torno de R$ 400 mil..

Em depoimento prestado à Deam, a vítima, que é advogada, afirmou que viveu com Paulo Carneiro por sete anos e que, após sair de casa, em 2012, ele passou a dizer que ela havia “se apossado de jóias, relógios e dinheiro dele”.

Apesar da denúncia de ameaça e injúria, a ex-mulher deixou bem claro que jamais houve nenhuma ameaça de morte feita pelo gestor. No entanto, após Paulo Carneiro enviar uma série de e-mails dizendo que iria acertar as contas com a ex-mulher, ela ficou preocupada e decidiu registrar a ocorrência em delegacia especializada.

Em janeiro de 2018, Paulo Carneiro chegou a prestar depoimento na Deam, em Camaçari, quando confirmou “que xingou muitas vezes” a ex-mulher com as palavras contidas na ocorrência lavrada, e que todos os fatos foram em 2015, já estando, segundo ele, prescritos. 

Ele justificou as agressões morais, alegando ter “sofrido golpes financeiros” praticados pela ex-companheira, “uma vez que, durante o relacionamento, fez depósitos de valor significativo, aproximadamente R$ 600 mil, bem como comprou carro de luxo e apartamento em nome dela”. De acordo com ele, a mulher se apropriou de todos os bens.

Quanto ao e-mail que deu origem ao boletim de ocorrência, Paulo Carneiro disse que, em momento algum, teve a intenção de ameaçar a integridade ou fazer mal à ex-mulher, e que disse que iria procurá-la para fazer “acertos financeiros, referentes a uma previdência privada e reaver metade dos bens”. 

Ao final, em 21 de março de 2018, o inquérito policial foi finalizado e o presidente do Vitória foi indiciado pelos crimes de ameaça e injúria. O documento foi assinado pela juíza Maria Clécia Vasconcelos de Moraes Firmino Costa. Já em 24 de abril, o inquérito foi remetido ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que decidiu por oferecer denúncia contra Paulo Carneiro.

Com a conclusão do inquérito, o MP-BA apresentou, em 7 de maio de 2018, denúncia contra Paulo Carneiro, pelos crimes de injúria e ameaças, tendo como vítima a ex-mulher do empresário. No documento, o promotor ainda solicitou o deferimento de medidas protetivas, o que proibiria o gestor de se aproximar da ex-companheira.

Classificação Indicativa: Livre

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