Esporte
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, em decisão proferida durante o plantão judiciário, o pedido do Vasco para realizar no Maracanã a partida contra o Vitória, pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil.
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A decisão judicial foi disponibilizada nesta segunda-feira (24) e mantém, por enquanto, São Januário como palco do confronto marcado para quarta-feira (26).
O texto foi assinado pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara, no agravo de instrumento apresentado pela SAF do Vasco contra a determinação de primeira instância que já havia rejeitado o pedido para utilizar o estádio.
Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu que havia urgência na solicitação. Segundo o juiz, caso a partida não fosse autorizada no Maracanã antes do reinício do expediente regular do Judiciário, a mudança de estádio poderia se tornar inviável, principalmente pela necessidade de organizar venda de ingressos, segurança pública e toda a logística do evento.
Apesar disso, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a tutela de urgência. Para Câmara, faltou demonstrar a chamada "probabilidade de provimento do recurso", um dos requisitos necessários para antecipar os efeitos da decisão.
Segundo a decisão, o clube carioca havia anunciado no dia 11 de agosto que disputaria o confronto em São Januário. Somente em 19 de agosto, o Vasco formalizou o pedido para transferir o jogo para o Maracanã.
No intervalo entre as duas situações, em 18 de agosto, a concessionária responsável pelo estádio estabeleceu um cronograma de manutenção do gramado que previa a paralisação das atividades entre 23 e 29 de agosto (período que inclui a data do jogo contra o Vitória).
Para o magistrado, a mudança de estádio feita pelo Vasco após a definição do cronograma criou um conflito com o princípio da boa-fé objetiva.
A decisão destaca que a capacidade dos dois estádios era uma informação conhecida pelo clube desde o início. Enquanto São Januário comporta cerca de 22 mil torcedores, o Maracanã tem capacidade superior a 70 mil pessoas. Por isso, na avaliação do desembargador, não surgiu um fato novo que justificasse a alteração.
O que importa é verificar como seus comportamentos se manifestaram objetivamente", afirmou Câmara na decisão.
A SAF cruz-maltina argumentou que o relatório técnico utilizado para definir a paralisação do Maracanã não demonstrava que seria impossível realizar uma única partida no estádio em 26 de agosto.
O clube também alegou que o documento agronômico elaborado em julho recomendava a redução do uso do gramado, mas não determinava especificamente a interrupção das atividades entre os dias 23 e 29 de agosto.
Na avaliação do Vasco, seria necessário demonstrar qual seria o impacto da partida no gramado, quais procedimentos de recuperação seriam prejudicados e por que não seria possível adaptar o cronograma de manutenção. No entanto, o desembargador entendeu que não havia, em uma análise preliminar, elementos técnicos suficientes para afastar a recomendação apresentada pela empresa responsável pelo gramado.
Segundo Câmara, uma eventual revisão dessa conclusão exigiria uma análise mais aprofundada, com contraditório e produção de provas: "Afastar a eficácia daquele cronograma produzido com base em elementos técnicos é, em tese, possível", afirmou o juiz.
Por enquanto, portanto, o confronto entre Vasco e Vitória, pelas quartas de final da Copa do Brasil, permanece sem autorização judicial para ser realizado no Maracanã e segue com o São Januário como palco para o primeiro jogo da decisão.
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