Esporte

Bianchini Advogados se pronuncia após artesã ser notificada e multada pelo Bahia; confira explicação

Divulgação/EC Bahia
Após artesã ser notificada e multada pelo Bahia, Bianchini Advogados se pronuncia ao BNews sobre o caso  |   Bnews - Divulgação Divulgação/EC Bahia
Douglas Santana

por Douglas Santana

douglas.santana@bnews.com.br

Publicado em 17/10/2024, às 19h39



Na semana passada uma artesã de Minas Gerais foi multada em R$ 1.800 pelo Esporte Clube Bahia. Luciana Aparecida Dias Costa, que tem 54 anos, recebeu uma notificação da Bianchini Advogados, pelo uso não autorizado do escudo do Esquadrão e de mais dois clubes da Série A do Brasileirão.

A reportagem do BNews entrou em contato com o escritório da Bianchini Advogados, que fechou parceria com o Bahia em abril deste ano, com objetivo de fortalecer o combate à pirataria.

Eles afirmam que Luciana foi notificada pela “comercialização não autorizada de produtos cujas marcas são registradas e protegidas por lei, inclusive, na modalidade atacado”. A primeira notificação aconteceu em 2023, sendo que a segunda aconteceu neste ano, após a utilização da marca do Bahia.

O caso de Luciana, que trabalha com papel de arroz e topo de bolo desde 2014, foi revelado pelo jornal O Tempo. Ela produz seus produtos de forma caseira e comercializa através das redes sociais e por meio de seu site, com valores entre R$ 6,50 a R$ 7 reais.

No entanto, o caso citado não se trata de um produto que foi confeccionado sem interesses econômicos, de forma artesanal, como alega a empresária. A empresária Luciana expõe a venda produtos relacionados a diversas agremiações esportivas, bem como de outras marcas, com fins eminentemente econômicos. Basta acessar o site para que se comprove o caráter econômico, em grande escala, de venda de produtos de diversas marcas. Os produtos por ela fabricados, foram expostos e colocados à venda em mídias sociais, com a finalidade de obter vantagem econômica. Tal conduta, é vedada pelo ordenamento jurídico, porquanto tratando-se de produto que ostente marca registrada, apenas o titular do direito ou pessoa por ele licenciada poderia fazê-lo”, diz a Bianchini Advogados ao BNews.

“Há de se observar ainda, que os Clubes, em sua grande maioria, já possuem um licenciado, que gera empregos, paga impostos, que produz artigos para festas, cujos produtos vendidos geram pagamento de royalties para os clubes, inclusive o Bahia. Assim, a empresária Luciana não pode fabricar ou comercializar quaisquer produtos, especialmente kits festas, com o símbolo dos clubes, sem a devida autorização”, completam.

Produtos que eram comercializados pela artesã
Produtos que eram comercializados pela artesã - Foto: Arquivo pessoal

Inicialmente, após as notificações por usar os escudos do Corinthians e Santos, Luciana foi novamente notificada em julho deste ano pela Bianchini Advogados para pagar R$ 7 mil pelo uso indevido da marca do Bahia. Contudo, ela conseguiu reduzir o valor para R$ 1.800 mil. O escritório parceiro do Esquadrão explicou sobre o acordo.

Considerando que em 2024 restou constatada a continuidade da produção e comercialização de diversos produtos contendo as marcas de agremiações esportivas, especialmente, Bahia, notificamos novamente a empresária Luciana, que realizou um acordo de cunho indenizatório com o clube. Para além do pagamento de indenização, naquele acordo ainda havia a previsão de não reincidência na prática de contrafação”, explica o escritório de advocacia.

👉 Combate à pirataria e novos parceiros

Parceria do Bahia com a Bianchini Advogados, firmado em abril deste ano
Parceria do Bahia com a Bianchini Advogados, firmado em abril deste ano - Foto: Divulgação/EC Bahia

Questionado pelo BNews sobre a atuação da Bianchini Advogados no combate à pirataria, o escritório utilizou um dado do levantamento do Fórum Nacional contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP), o qual aponta que “a cada 10 camisas de time vendidas no país, quatro são piratas”.

Para casos mais específicos, eles afirmam que “trabalham em conjunto com a Polícia Civil, deflagrando operações policiais para apreensão de produtos contrafeitos”. Sobre a inclusão de novos parceiros para fazer o licenciamento da marca Bahia, a Bianchini Advogados afirma que “o licenciamento de novos parceiros sempre é uma possibilidade”.

Produtos licenciados recebem “selo de autenticidade”. Geram empregos formais e alimentam a cadeia de comércio legal. Além disso, geram royalties para os donos da marca. Todavia, essa parceria depende de alguns fatores, tais como investimento inicial exigido pelo clube, tipo de produto fabricado/comercializado, se já há parceiros que produzem o referido produto de forma exclusiva, qualidade do produto, dentre outros”, destacam.

❓ ❗ Como diferenciar o empresário (a) daquele pequeno artesão e torcedor (a)?

A Bianchini Advogados explica que realiza a distinção do empresário com aquele pequeno artesão e torcedor através um sistema de Inteligência Artificial, que monitora determinados “e-commerces”. Contudo, também é feito “uma análise individual dos casos que serão notificados”.

Primeiramente, são identificados os anúncios de produtos legais, publicados pelos licenciados, os quais são excluídos da análise. Os anúncios que restam são enviados para “quarentena”, momento em que são esmiuçados pela nossa equipe, que avalia o tipo do produto, preço de venda, quantidade de estoque, se há site próprio de venda, se há loja física, se vende no atacado, se há anúncios de outros clubes envolvidos, data do anúncio, dentre outros”, iniciam.

Após o relatório final de diagnóstico, o escritório explica que pode tomar algumas medidas, tais como “derrubar” os anúncios; denunciar os sites irregulares; notificar para exclusão do anúncio e eventual celebração de acordo; ajuizar uma demanda judicial, ou até mesmo celebrar apenas um termo de não reincidência (para casos pontuais) analisados em comitê semanal.

“Os infratores são notificados a excluírem o anúncio, bem como a indenizar o clube, por meio de uma composição amigável, evitando uma demanda judicial. Caso aceitem os termos propostos, é elaborada uma minuta de acordo extrajudicial, com compromisso de não reincidência. Muitas vezes os acordos são celebrados, mas há constatação de nova violação por parte do infrator”, completam.

🔢 Balanço do trabalho da Bianchini com o Bahia

Escudo do EC Bahia
Escudo do EC Bahia - Foto: Divulgação/EC Bahia

Questionado sobre o balanço do trabalho que vem sendo realizado desde abril deste ano, a Bianchini Advogados afirma que 2.232 anúncios foram removidos, em diversas plataformas. O escritório considera que o levantamento é positivo e esclareceu que os clubes não têm interesse em prejudicar o pequeno artesão ou artesã.

Importante esclarecer que os clubes de futebol não têm interesse em prejudicar o pequeno artesão ou artesã, que fabrica um ou outro produto de forma esporádica, ou mesmo aquele torcedor ou torcedora que confecciona um bolo para comemorar o aniversário, por exemplo, de um filho, um sobrinho, um amigo ou outro ente querido. Sabemos que o amor do torcedor é que faz um time de verdade. O torcedor é a “alma” do time”, afirmam.

🎥  Assista abaixo o programa Arena BNews, edição desta segunda-feira (14):

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)