Esporte

Bruno Henrique pode ser suspenso do futebol nesta quinta (4)

Divulgação / Gilvan de Souza (Flamengo)
O julgamento de Bruno Henrique por suspeita de manipulação de resultados acontece nesta quinta-feira  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Gilvan de Souza (Flamengo)
Tiago Di Araújo

por Tiago Di Araújo

tiago@bnews.com.br

Publicado em 04/09/2025, às 08h29



O futuro de Bruno Henrique deve ser definido nesta quinta-feira (4). O jogador do Flamengo, de 34 anos, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), às 9h, por suspeita de manipulação de resultado.

Ele foi denunciado por supostamente ter forçado um cartão amarelo em uma partida contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, no dia 31 de outubro daquele ano, com o objetivo de beneficiar apostadores, incluindo seu irmão Wander Nunes Pinto Junior.

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Além deles, a denúncia foi feita também contra outros atletas amadores, são eles: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander), que teriam participado do esquema de apostas.

A denúncia contra Bruno Henrique é pelos artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

Possíveis punições

Caso seja considerado culpado, Bruno Henrique pode ser suspenso do futebol por até dois anos, além de 24 partidas de suspensão e ainda ter que pagar uma multa de até R$ 200 mil.

Se as penas forem acumuladas, a suspensão pode ser entre 360 a 720 dias, de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil.

Bruno Henrique vai parar de jogar?

Mesmo que seja condenado pela 1ª Comissão Disciplinar (CD) do STJD, Bruno Henrique ainda terá possibilidade de continuar entrando em campo. Isso porque os advogados do jogador podem entrar com um recurso no plenário do STJD, pedindo um efeito suspensivo.

O que disse a defesa de Bruno Henrique?

"Bruno Henrique foi punido com cartão em um lance em que, obviamente, sequer falta houve. É absurda a alegação de que tomar um cartão nesse lance, em que sequer falta houve, tinha como objetivo influenciar no resultado da partida ou do campeonato que estava em disputa. O próprio STJD já havia antes arquivado o caso que se baseava nas mesmas alegações e a Defesa do atleta demonstrará que a nova acusação também merece ter esse mesmo desfecho".

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